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candidato a prefeito de Cáceres, Leonardo Albuquerque (PSD |
O crime foi comprovado com o recolhimento de materiais de campanha do candidato, cuja distribuição no dia da eleição é enquadrada no artigo 39, parágrafo 5º da lei 9.504/97 como crime de boca de urna e prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
No sábado (6), o juiz eleitoral do município, Geraldo Fidélis determinou que os partidos e coligações entregassem todo material de sobra de campanha contendo propaganda eleitoral no cartório entre as 22h01 e 23 horas do sábado, no entanto a coligação desrespeitou a portaria expedida.
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