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Política Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 16:36 - A | A

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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 16h:36 - A | A

MATRÍCULA FACULTATIVA

Câmara de Cuiabá aprova proposta de lei que prevê ensino religioso nas escolas municipais

De autoria do vereador Rafael Ranalli, proposta de matrícula facultativa e sem proselitismo supera barreiras em comissões, ganha aval do Plenário com 18 votos e segue tramitação na Casa de Leis

BIANCA MORTELARO
Da redação

Emanoele Daiane

Escola Municipal Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em primeira votação nesta terça-feira (20), o projeto de lei que autoriza a oferta de ensino religioso confessional nas escolas da rede pública municipal. De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), a proposta prevê matrícula facultativa para estudantes do ensino fundamental e ainda precisa passar pelas próximas etapas de tramitação antes de entrar em vigor.

LEIA MAIS: Câmara aprova avanço de projeto que prevê ensino religioso nas escolas de Cuiabá

O texto estabelece que as aulas sejam ministradas durante o horário regular, desde que os pais ou responsáveis manifestem expressamente o interesse pela participação dos estudantes no momento da matrícula. Para aqueles que não optarem pela disciplina, o projeto prevê atividades pedagógicas complementares, incluindo reforço escolar nas matérias em que apresentarem menor rendimento.

A proposta também proíbe práticas de proselitismo religioso e discriminação. Conforme o texto, os professores deverão ter registro no Ministério da Educação (MEC) e credenciamento emitido por autoridade religiosa competente. O projeto ainda prevê a possibilidade de realização de concurso público específico para a área, sem estabelecer impacto financeiro imediato para o município.

A tramitação ganhou impulso em setembro, quando os vereadores rejeitaram o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que barrava o avanço da proposta. Na ocasião, 14 parlamentares votaram pela continuidade da matéria.

Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, sob relatoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil), que emitiu parecer favorável. O relatório foi aprovado pelo Plenário por 18 votos, permitindo que a proposta chegasse à primeira votação.

Na justificativa, Ranalli argumenta que o projeto está amparado pelo artigo 210 da Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Como foi aprovado apenas em primeira votação, o projeto ainda precisa cumprir as etapas legislativas previstas antes de eventual implementação na rede municipal de ensino.

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