A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de comércio ilegal de armas de fogo. A pena, fixada em seis anos de reclusão, deverá ser cumprida em regime semiaberto.
De acordo com o processo, o réu oferecia armas por meio de mensagens de WhatsApp, prática caracterizada como comércio clandestino, sem autorização legal, conforme o artigo 17 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, afirmou que “as condutas reiteradas caracterizam atividade comercial ilícita”, afastando as alegações da defesa sobre atipicidade ou ausência de provas. Segundo ele, a habitualidade foi evidenciada pelas múltiplas tentativas de venda em curto período, com envio de fotos e valores.
As investigações tiveram início após a análise de dados extraídos do celular do acusado, que revelaram conversas em que ele oferecia armas como espingarda calibre 12 e revólver calibre 32, com valores que chegavam a R$ 7.500. O próprio réu confessou, durante o interrogatório, que intermediava a venda em troca de comissão.
A defesa recorreu alegando que as negociações não resultaram em vendas efetivas e que não estaria configurada a habitualidade exigida para o tipo penal. A tese, no entanto, foi rejeitada.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Wesley Sanchez Lacerda. A decisão reafirma o entendimento de que a simples oferta reiterada de armamentos com fins lucrativos já configura o crime de comércio ilegal, mesmo que a venda não se concretize.
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