Por unanimidade, o plenário do TSE Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura de Neri Geller ao Senado (PP), o que lhe impede de disputar as eleições do dia 2 de outubro. Como não há mais tempo hábil para a mudança de nome e número na urna eletrônica, os votos registrados no domingo (2) serão considerados nulos pela Justiça Eleitoral.
A decisão dos sete ministros foi de reformar integralmente o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que autorizou, por quatro votos a três, o registro de candidatura ao Senado de Neri Geller ainda que condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018.
Os magistrados mato-grossenses entenderam que o pedido de impugnação do registro de candidatura protocolado pelo Ministério Público Eleitoral foi intempestivo, ou seja, fora do prazo. Isso porque o pedido foi protocolado no dia 23 de agosto, quando o prazo estipulado pela legislação eleitoral é o dia 15. Diante disso, o Ministério Público recorreu.
O relator do recurso ordinário, ministro Raul Araújo, entendeu que a inelegibilidade superveniente pode ser declarada de ofício pela Justiça Eleitoral desde que assegurado o direito constitucional de ampla defesa e contraditório.
"O TRE-MT afastou a incidência da inelegibilidade, tendo decidido que o prazo limite para o registro dos candidatos, em 15 de agosto de 2022, era o marco final para reconhecer a inelegibilidade superveniente apta a atrair restrição às candidaturas. Contudo, conforme apresentado na apelação, tal entendimento destoa de jurisprudência do TSE, no sentido de que a mesma, no requerimento de registro de candidatura, pode e deve ser objeto de análise no processo, ainda que seu surgimento se dê em momento posterior à formalização do registro de candidatura", destacou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandoswki, Carmén Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Silveira Banhos, Carlos Bastides Horbach e Alexandre de Moraes.
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