O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) fixou teses jurídicas para uniformizar o entendimento sobre a jornada de trabalho em minas de subsolo. A decisão ocorreu durante o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado para acabar com as divergências entre a Primeira e a Segunda Turma da corte sobre a validade de cláusulas coletivas aplicadas aos mineiros. Com a definição das regras, todos os processos que estavam suspensos no estado voltam a tramitar regularmente.
O julgamento analisou acordos coletivos que permitem a jornada de sete horas diárias, divididas em seis horas de trabalho no subsolo e uma hora de atividades na superfície, sem a necessidade de licença prévia das autoridades de trabalho. O tribunal também avaliou a legalidade da concessão de intervalo de uma hora ao final do expediente e sua compatibilidade com as pausas especiais previstas em lei para garantir a saúde dos trabalhadores desse setor.
O relator do caso, desembargador Aguimar Peixoto, defendeu a necessidade de unificação da jurisprudência no estado. Ele afirmou em seu voto que o julgamento do incidente tem como objetivo evitar o tratamento desigual dispensado aos processos em tramitação pelo tribunal que tratam das questões jurídicas debatidas pelas turmas.
A primeira tese definida pelo Pleno estabelece que a licença prévia exigida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só é obrigatória quando o trabalho efetivo dentro do subsolo ultrapassar os limites de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais. O tribunal entendeu que a autorização governamental não é necessária quando o tempo extra de permanência do funcionário no local for destinado integralmente para a execução de atividades na superfície da mina.
A segunda conclusão fixada pelos magistrados determina que o intervalo intrajornada comum a outros trabalhadores urbanos é incompatível com o regime especial de trabalho adotado nas minas de subsolo. Os juízes consideraram a natureza da atividade e os riscos envolvidos na rotina subterrânea para fundamentar o veto ao modelo tradicional de repouso.
A terceira tese aprovada validou os acordos e convenções coletivas que preveem a pausa para alimentação na superfície, seja no início ou no fim do turno. A decisão ressalta que essa concessão não anula a obrigação das empresas de garantirem os intervalos especiais previstos na legislação, que determinam um descanso de quinze minutos a cada três horas consecutivas de trabalho realizado no subsolo.
O acórdão do Tribunal Pleno concluiu que os pontos aprovados preservam o regime protetivo da mineração subterrânea e se harmonizam com a autonomia coletiva, seguindo a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de acordos firmados por sindicatos.
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