O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de Vanessa Resende Gonçalves, uma das investigadas no âmbito da Operação Sisamnes, que tem como um dos principais alvos o lobista mato-grossense, Andreson de Oliveira Gonçalves. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).
Vanessa, esposa de Márcio José Toledo Pinto, outro investigado na operação, alegava cerceamento de defesa e inviabilidade de entregar sua resposta prévia à denúncia. Com a decisão do magistrado, o andamento do caso foi mantido sob o argumento de que todos os dados que serviram de base para a acusação da Procuradoria-Geral da República foram devidamente liberados.
A defesa da ré pleiteava o acesso a documentos complementares para poder formular a primeira manifestação do processo. O ministro esclareceu que o acesso integral aos autos principais e aos procedimentos correlatos já havia sido concedido formalmente no final de maio. O magistrado pontuou que os réus devem se defender a partir do conhecimento dos elementos utilizados especificamente pela investigação e pela acusação, o que já foi cumprido pela corte.
Em seu despacho, Cristiano Zanin enfatizou que não é necessário que a defesa tenha acesso prévio a informações que não foram usadas para embasar a denúncia e que sequer fazem parte do processo neste momento. O ministro explicou que os advogados têm o direito de procurar provas sob ângulos diferentes dos adotados pelo Ministério Público, mas que essa busca minuciosa pode ocorrer durante o transcorrer da ação penal, caso a denúncia venha a ser aceita, sem impedir a entrega da resposta atual.
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“A defesa tem direito a acessar eventuais elementos estranhos àqueles de interesse da acusação, mas que, com relação de pertinência, possam viabilizar a construção de teses defensivas fundadas em contextos observados a partir de ângulos diversos daquele que orientou o olhar da Procuradoria-Geral da República. Esse acesso, contudo, se for o caso, pode até ser feito durante a ação penal, caso recebida a denúncia, não sendo necessário, neste instante processual, o exaurimento das hipóteses fática e jurídica apresentada”, destacou.
No mesmo despacho, o ministro do Supremo Tribunal Federal também barrou o pedido de entrada de terceiros no processo. O casal Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato solicitou habilitação e vista das peças jurídicas sob a justificativa de que o caso traria repercussões diretas em outras ações cíveis. O magistrado negou a participação por falta de legitimidade e interesse jurídico concreto.
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