O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou Deleon Souza Silva para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura mediante sequestro e promoção de organização criminosa. A decisão, desta sexta-feira (3), foi proferida após o encerramento da fase de instrução, que apurou o espancamento de Edilson Rodrigues de Souza, que morreu em decorrência das agressões, e de Luciano João Sampaio, que sobreviveu após ficar internado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os crimes ocorreram na madrugada do dia 20 de outubro de 2022, às margens de um córrego no bairro Planalto. A investigação apontou que as vítimas foram submetidas a um ‘salve’, do Comando Vermelho. O motivo teria sido uma vingança, pelo fato de Edilson ter supostamente ateado fogo à residência da irmã de um dos comparsas do réu.
No depoimento, a vítima sobrevivente, Luciano João Sampaio afirmou em juízo que foi agredido com pauladas na cabeça, costas, braços e pernas pelo uso de caibro e fio de luz, o que o deixou hospitalizado por mais de uma semana e o forçou a se alimentar apenas de líquidos por quinze dias. Luciano declarou textualmente que passou por uma espécie de julgamento e que os agressores, incluindo Deleon, atuavam como disciplina na região sob as ordens do CV.
As investigações confirmaram o pano de fundo do crime e relataram a resistência dos moradores em prestar informações durante as investigações devido ao temor instalado pela organização criminosa. Segundo os policiais testemunharam, impera a lei do silêncio no local, pois as pessoas têm muito medo de colaborar com as autoridades. A testemunha Eva Clara Elidia Sampaio, irmã da vítima sobrevivente, também prestou depoimento confirmando que o irmão ficou com a cara toda quebrada e apontou os acusados como responsáveis.
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“O julgamento definitivo haverá de considerar a diferença que possuem os crimes praticados em concurso de pessoas e aqueles próprios de organização criminosa. Entretanto, considerando a identificação de elementos que comumente se relacionam aos últimos, impõe-se que o crime conexo seja levado ao conhecimento dos Jurados”, destacou o magistrado.
A defesa do réu pleiteou a absolvição sumária e a desclassificação das qualificadoras, argumentando a inexistência de provas robustas de materialidade e a falta de indícios suficientes de autoria, sustentando que a acusação se baseava na fala de uma única testemunha presencial.
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