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Justiça Sábado, 04 de Julho de 2026, 16:58 - A | A

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DIREITOS SOCIAIS

MPT-MT abre cadastro para entidades interessadas em receber recursos de multas e indenizações trabalhistas

Processo habilita entidades a concorrerem à destinação de recursos do MPT-MT, fortalecendo projetos sociais e ações ligadas ao mundo do trabalho.

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) está com inscrições abertas para o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos (federais, estaduais, distritais e municipais) interessados em receber destinações de bens e recursos provenientes da atuação finalística da instituição no estado.

A iniciativa, regulamentada pelo Edital de Chamamento Público nº 03/2026, permitirá que os projetos aprovados integrem os cadastros regional e nacional do MPT.

Esse banco de dados servirá de referência para procuradores e procuradoras selecionarem propostas aptas a receber recursos decorrentes de multas e indenizações por dano moral coletivo.

O objetivo é apoiar projetos que promovam direitos sociais relacionados, direta ou indiretamente, ao mundo do trabalho, bem como outras ações de relevante interesse público. Entre os critérios de prioridade estão iniciativas desenvolvidas na localidade onde ocorreu o dano aos trabalhadores e às trabalhadoras.

Como participar

As entidades devem observar os requisitos previstos no edital e nas normas que regulamentam as destinações. Interessados(as) devem iniciar seu cadastro clicando no link https://destinacoes.mpt.mp.br, mediante login com a conta GOV.BR (nível prata ou superior), e seguir as etapas indicadas. O passo a passo completo está disponível na seção “Ajuda”.

Na inscrição, é necessário anexar o formulário e a declaração disponíveis nos Anexos I e II do edital, assinado pelo representante legal, além das cópias autenticadas dos documentos exigidos no item 2.2.

É importante destacar que a aprovação do cadastro não garante o recebimento de recursos ou bens. O procedimento apenas habilita a instituição ou entidade a integrar os cadastros regional e nacional, tornando-a apta a ser selecionada para futuras destinações.

Além disso, após o cadastramento, o MPT poderá estabelecer outras exigências consideradas cabíveis no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.

Recursos que retornam à sociedade

Os recursos destinados pelo MPT têm origem em multas aplicadas pelo descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e em indenizações previstas nesses acordos ou fixadas em Ações Civis Públicas (ACPs).

O objetivo é transformar valores decorrentes de ilícitos trabalhistas em benefícios para a coletividade. Por isso, os projetos contemplados devem contribuir para a promoção da inclusão social, o combate ao trabalho infantil, ao trabalho análogo à escravidão e a outras iniciativas voltadas à proteção dos direitos sociais.

Além de atuar para interromper e prevenir irregularidades nas relações de trabalho, o MPT busca assegurar que as reparações resultem em impactos positivos para a sociedade.

Novas regras para o cadastramento

Embora o MPT já mantivesse um cadastro de entidades aptas a receber destinações, a publicação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, da Resolução CSMPT nº 232/2025 e da Portaria PGT nº 707/2025 estabeleceu novos critérios para o processo de habilitação, reforçando a transparência, a impessoalidade, a fiscalização e a prestação de contas na aplicação dos recursos.

Mais informações

Dúvidas sobre os requisitos para habilitação e demais condições do cadastramento podem ser esclarecidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete da Procuradora-Chefe do MPT-MT, pelo WhatsApp (65) 3313-9506 ou pelo e-mail [email protected].

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