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Justiça Sexta-feira, 03 de Julho de 2026, 15:30 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Julho de 2026, 15h:30 - A | A

PRAZO DE 5 DIAS

TJMT cobra explicações de Abilio sobre decreto que suspende novos loteamentos em Cuiabá

Desembargador cobra justificativas sobre o decreto que impede aprovação de lotes menores e abre prazo para manifestações da Procuradoria e da Câmara Municipal

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu prazo de cinco dias para que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), esclareça sobre o decreto que suspendeu temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo com lotes menores de 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros. A medida foi determinada pelo no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório municipal do Partido Social Democrata (PSD).

Na ação, presidida pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro, o PSD pede a suspensão do Decreto nº 12.169/2026, sob o argumento de que a norma invade a competência legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá para estabelecer parâmetros urbanísticos e viola os princípios da separação dos poderes, da legalidade administrativa, da segurança jurídica e da reserva legal.

Na decisão desta quinta-feira (2), o desembargador requisitou informações ao prefeito sobre a necessidade de manter suspensos os processos administrativos de parcelamento do solo.

O magistrado também determinou a citação do procurador-geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, para que, caso queira, apresente manifestação em defesa do decreto. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá também deverá ser notificada para tomar ciência da ação. O prazo para manifestação de ambos é de cinco dias.

Após o recebimento das informações ou o encerramento do prazo, a Procuradoria-Geral de Justiça terá até três dias para emitir parecer sobre o pedido de concessão de medida cautelar. Na sequência, caberá ao Órgão Especial do TJMT analisar o pedido de suspensão do decreto.

“O pedido cautelar objetiva a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 12.169/2026. Dada a relevância da matéria e os reflexos que a decisão pode projetar sobre a ordem urbanística e o planejamento municipal, a apreciação da liminar deve observar o rito procedimental estabelecido na Lei nº 9.868/1999, aplicada por simetria no âmbito estadual”, destacou o magistrado.

LEIA MAIS: Base de Abilio se une à oposição para derrubar decreto sobre loteamentos em Cuiabá

Ao editar o decreto, o prefeito Abilio Brunini afirmou que a suspensão temporária busca assegurar um padrão mínimo de qualidade urbanística em Cuiabá, evitando a implantação de loteamentos com terrenos muito pequenos que possam comprometer, no futuro, a ampliação das residências, a arborização e a manutenção de áreas permeáveis.

O Decreto nº 12.169/2026 não altera de forma definitiva a legislação urbanística do município e prevê exceções para empreendimentos já aprovados e para outras hipóteses previstas na própria norma.

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