O padre Luciano Braga Simplício pede R$ 759 mil por danos morais em ação judicial movida após a divulgação de vídeos gravados durante um episódio na casa paroquial de Nova Maringá, em outubro de 2025. O processo também resultou em uma decisão parcial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu a ordem de bloqueio preventivo contra futuras reportagens sobre o caso.
A ação foi proposta contra pessoas apontadas como responsáveis pela gravação e divulgação das imagens, além de veículos de comunicação e plataformas digitais. O religioso solicita a remoção de vídeos, fotos, reportagens e links relacionados ao episódio, bem como reparação pelos danos que afirma ter sofrido com a exposição.
A ação também foi movida contra empresas de comunicação e plataformas digitais, entre elas Abril Comunicações, SBT, Globo, Record, Terra, Metrópoles, Editora O Dia e Agência Brasileira de Conteúdo Digital. O padre pede que os réus sejam condenados solidariamente ao pagamento de R$ 759 mil por danos morais, além da remoção de vídeos, fotos, reportagens e links relacionados ao episódio.
Em decisão assinada em 16 de junho de 2026, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, concedeu parcialmente um recurso apresentado pela Globo Comunicação e Participações S.A.
A empresa contestou uma decisão da 2ª Vara de São José do Rio Claro que havia determinado a retirada de conteúdos relacionados ao padre, a indisponibilização de URLs específicas e a implementação de mecanismos para impedir novas publicações.
No recurso, a Globo argumentou que as reportagens possuíam caráter jornalístico e tratavam de fatos de interesse público. A emissora também sustentou que a obrigação de monitorar e impedir previamente futuras postagens configuraria censura prévia.
Ao analisar o pedido, o relator manteve, de forma provisória, a determinação de retirada das URLs e dos conteúdos expressamente apontados no processo. A medida alcança imagens, vídeos e materiais associados à alegada invasão da residência paroquial e à exposição da intimidade do padre.
Por outro lado, o magistrado suspendeu a obrigação de veículos, plataformas e provedores realizarem bloqueio proativo de futuras publicações ainda não individualizadas. Para o Tribunal, a medida poderia ultrapassar os limites de uma ordem específica de remoção e afetar a liberdade de imprensa e de informação.
O mérito do agravo ainda será julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT. Paralelamente, o pedido de indenização apresentado pelo padre continua pendente de decisão definitiva.
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