O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) reabra, no prazo de 48 horas, as inscrições do processo seletivo simplificado para ex-empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e haviam sido impedidos de participar da seleção em razão de uma regra prevista no edital.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, ao acolher parcialmente recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados de Mato Grosso (Sinttec-MT).
O magistrado determinou que a MTI receba as inscrições dos ex-empregados atingidos pela restrição e permita a participação provisória deles nas próximas etapas do processo seletivo, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos no edital.
Na decisão, o desembargador entendeu que a vedação prevista no item 2.6 do edital poderia ter desencorajado potenciais candidatos de realizar a inscrição, razão pela qual considerou necessária a reabertura do prazo especificamente para esse grupo. As etapas já concluídas do processo seletivo permanecem válidas para os demais participantes.
A ação foi proposta pelo sindicato após a publicação do Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária de profissionais da área de tecnologia da informação. A entidade questionou a proibição de participação dos ex-empregados desligados por meio do PDV, sob o argumento de que a restrição não possui previsão legal.
Em primeira instância, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá chegou a determinar a reabertura das inscrições, mas posteriormente limitou os efeitos da decisão aos candidatos que haviam tentado se inscrever e tiveram o pedido indeferido. O sindicato recorreu ao TJ, que ampliou o alcance da medida para incluir todos os ex-empregados atingidos pela vedação.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao julgamento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
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