A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Kappa Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que afastou a cobrança de taxa de fruição em contrato de compra e venda de lote urbano não edificado.
O colegiado entendeu que a simples indisponibilidade econômica do terreno não autoriza a cobrança da taxa, já que não houve uso efetivo ou benefício real por parte da compradora inadimplente. Para os magistrados, a retenção de 25% dos valores pagos já é suficiente para compensar despesas administrativas e evitar prejuízos à empresa.
A taxa de fruição é considerada uma espécie de aluguel ou compensação pelo tempo em que o comprador permanece com o imóvel. No entanto, o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao considerar indevida a cobrança em contratos de lote urbano sem construção, por ausência de posse produtiva ou proveito econômico.
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