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Justiça Domingo, 15 de Fevereiro de 2026, 10:41 - A | A

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Domingo, 15 de Fevereiro de 2026, 10h:41 - A | A

ERRO JUDICIAL

Defensoria Pública comprova erro de identidade e Justiça anula processo em Cáceres

Laudo papiloscópico confirmou que acusado era inocente; primo usou seus dados e Justiça reconheceu nulidade absoluta do processo

DA REDAÇÃO

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) comprovou um erro de identidade que levou um jovem de 23 anos a responder injustamente por furto ocorrido em Cáceres (a 220 Km de Cuiabá), em junho de 2023. O caso foi esclarecido após análise de impressões digitais, que demonstrou que o verdadeiro autor do crime era o primo do acusado.

Na sentença publicada em 4 de fevereiro, a juíza Lucélia Oliveira Vizzotto, da 3ª Vara Criminal de Cáceres, reconheceu a “nulidade absoluta” do processo em relação ao inocente e determinou a exclusão imediata de seus dados dos sistemas policiais e judiciais.

O defensor público Odonias França de Oliveira solicitou a realização de laudo papiloscópico durante audiência em novembro de 2025. O exame, feito pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica), confirmou que as digitais colhidas no flagrante pertenciam ao primo, identificado como I. da S. G., e não ao acusado.

Segundo os autos, o erro ocorreu porque o verdadeiro suspeito forneceu indevidamente os dados do primo ao ser detido. A Defensoria ingressou com pedido de “exceção de ilegitimidade”, resultando na anulação do processo e na exclusão de qualquer anotação criminal em nome do jovem.

Com a decisão, o processo segue contra o verdadeiro autor do delito, conforme solicitado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

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