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Justiça Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 17:19 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 17h:19 - A | A

DÍVIDA DE R$ 1,5 MIL

Tribunal do Júri condena réu a 23 anos por duplo homicídio em Primavera do Leste

Julgamento durou mais de 10 horas e resultou na condenação de Jeferson Rafael Araújo da Silva por dois homicídios cometidos em janeiro de 2025

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri da comarca de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (12), o réu Jeferson Rafael Araújo da Silva pela prática de dois homicídios. A pena foi fixada em 23 anos, dois meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A sessão de julgamento durou mais de 10 horas.

O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o homicídio cometido contra Nivaldo Correia ocorreu por motivo fútil e mediante meio cruel, afastando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao homicídio de Mariuson Menezes, o júri afastou as duas qualificadoras e condenou o réu por homicídio simples. O réu também foi absolvido da acusação de furto qualificado contra Nivaldo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em janeiro de 2025, em uma quitinete no bairro Poncho Verde, onde moravam o acusado e as vítimas. As investigações apontam que, naquela noite, Nivaldo Aparecido Neves Correia e Mariuson Oliveira de Menezes estavam em um bar quando Jeferson chegou ao local. Houve uma discussão entre ele e Nivaldo, presenciada por testemunhas.

Mais tarde, já na residência, Jeferson teria desferido o primeiro golpe de faca contra Nivaldo dentro do quarto. Em seguida, a luta se deslocou para a varanda, onde os dois homicídios foram consumados. Após os crimes, Jeferson fugiu com o carro de Nivaldo. A Polícia Militar o encontrou caminhando pela BR‑070 depois de ele abandonar o veículo danificado durante a fuga.

Jeferson confessou integralmente os crimes, alegando ter agido em legítima defesa, afirmando que teria sido atacado primeiro. No entanto, as investigações concluíram que a motivação foi uma suposta dívida de R$ 1,5 mil que Nivaldo teria com o acusado.

"A sentença reconhece o trabalho realizado pelo Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste, cuja atuação permitiu demonstrar a profundidade das consequências desse crime, contribuindo para a elevação da pena-base. As marcas deixadas não atingem apenas as vítimas fatais, mas se estendem aos familiares, que enfrentam impactos emocionais e sociais duradouros”, avaliou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que atuou em plenário.

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