A Justiça de Mato Grosso determinou, na última terça-feira (10), a soltura de W.B.S., de 31 anos, que cumpria pena em regime fechado há quatro meses na Cadeia Pública de Sorriso (a 398 Km de Cuiabá). A regressão de regime ocorreu após o reeducando ser impedido de entrar no Fórum da comarca para realizar o comparecimento mensal obrigatório, por não portar documentos de identificação oficiais.
O caso foi identificado pelo defensor público Ewerton Junior Martins da Nóbrega durante uma inspeção de rotina na unidade prisional. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), o homem não possuía RG ou CPF e aguardava a emissão da segunda via dos documentos para regularizar sua situação perante o juízo.
À época da ausência, a Justiça interpretou a falta de comparecimento como abandono de regime, o que resultou na regressão cautelar para o fechamento. Na petição enviada ao Judiciário, a Defensoria argumentou que o descumprimento das medidas não ocorreu por má-fé, mas por uma barreira administrativa, configurando uma limitação ao exercício da cidadania.
Ao analisar o pedido, o juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, acolheu os argumentos da DPEMT, que contou com o parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE). O magistrado aceitou a justificativa de que falhas na comunicação e a ausência de documentos impediram o cumprimento da norma.
Com a decisão, a audiência prevista para abril foi cancelada e o alvará de soltura expedido. W.B.S. retornou ao regime semiaberto sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Como condição para manter a liberdade, ele possui o prazo de 30 dias para apresentar os novos documentos pessoais e comprovante de trabalho lícito.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.






