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Justiça Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026, 13:34 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026, 13h:34 - A | A

NÃO TOMAVA REMÉDIOS

TJ nega habeas corpus para que assassina da sogra faça perícia psiquiátrica

A Justiça já havia indeferido primeiro pedido da defesa e voltou a negar recurso por unanimidade

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Arte/HNT

A servidora Maria Aparecida da Silva, 53 anos, e Alessandra do Nascimento Gonçalves, 29 anos, que admitiu ter matado a sogra.

A servidora Maria Aparecida da Silva, 53 anos, e Alessandra do Nascimento Gonçalves, 29 anos, que admitiu ter matado a sogra.

O Tribunal de Justiça (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública para que Alessandra do Nascimento Gonçalves, de 29 anos, seja submetida a perícia psiquiátrica. Ela é investigada pelo homicídio da sogra, a servidora pública Maria Aparecida da Silva, de 53 anos, em Confresa (1.145 km de Cuiabá). O assassinato foi registrado em agosto deste ano. 

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (13). O colegiado entendeu que não havia elementos clínicos ou documentais suficientes para justificar a realização do exame de insanidade mental.

LEIA MAIS: Defesa alega maternidade, mas juiz mantém prisão de mulher que matou sogra

No pedido, a defesa alegou que Alessandra apresentava histórico de descontrole emocional e já havia passado por acompanhamento psicológico. Também sustentou que a motivação atribuída ao crime pode indicar comprometimento psíquico e pediu a realização de perícia.

Porém, ao analisar o caso, o desembargador Antonio Horacio da Silva Neto, relator do caso, destacou que não foram apresentados prontuários médicos, atestados clínicos, receitas de medicamentos ou registros de internações. Conforme a decisão, Alessandra informou, durante o procedimento de qualificação, que nunca havia sido internada nem submetida a tratamentos psiquiátricos.

O relator também ressaltou que, durante a audiência de custódia, não foram identificados sinais aparentes de transtorno mental ou alteração comportamental.

"Também conforme esclareceu o juízo, na audiência de custódia, sob a fiscalização direta do Ministério Público e da Defensoria Pública, não foi identificada qualquer indício aparente de transtorno mental, desagregação comportamental ou deficiência psicossocial", destacou o desembargador.

Outro ponto considerado pelo relator foi o relato apresentado por Alessandra à polícia. Segundo o acórdão, ela descreveu os acontecimentos com detalhes, sequência cronológica e raciocínio considerado coerente, "incluindo a escolha do local e dos instrumentos utilizados no crime".

A defesa, por sua vez, argumentou que Alessandra matou a sogra para se aproximar do companheiro durante o luto e evitar o fim do casamentoi. Para o desembargador, entretanto, a motivação atribuída ao homicídio, por mais desproporcional que pareça, não permite presumir automaticamente a existência de doença mental.

Apesar de negar o habeas corpus, o Tribunal ressaltou que a questão poderá ser reavaliada. 

RELEMBRE O CASO

Maria Aparecida da Silva foi encontrada morta nos fundos da residência, em Confresa, após um vizinho ouvir gritos de socorro. Segundo as informações do inquérito, a servidora pública sofreu golpes de madeira na cabeça, e um pedaço de fio elétrico teria sido utilizado para assegurar sua morte. Alessandra foi presa em flagrante e confessou a autoria do crime, conforme os relatos divulgados sobre a investigação.

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