A Justiça determinou que a Prefeitura de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) substituam, em até 120 dias, ocupantes sem vínculo efetivo de sete cargos comissionados por servidores concursados. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questiona o uso desse tipo de cargo para funções consideradas técnicas, administrativas e operacionais.
A determinação impede o município e a autarquia de nomear pessoas sem vínculo efetivo para os cargos abrangidos pela decisão. A restrição também vale para funções que eventualmente recebam outros nomes, mas mantenham as mesmas atribuições. Se houver vacância, os postos deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos.
A liminar estabelece multa diária de R$ 1 mil por cargo em caso de descumprimento injustificado, com limite inicial de R$ 60 mil por cargo.
Quais cargos serão afetados
A decisão abrange sete funções:
Coordenador estratégico de Compras;
Coordenador estratégico de Atendimento ao Consumidor;
Coordenador de Resíduos Sólidos;
Coordenador estratégico de Esgoto;
Coordenador estratégico de Operações;
Coordenador de Gestão e Educação Ambiental;
Assessor de Projetos e Obras.
O município e o Samae terão 30 dias, a partir da intimação, para apresentar um plano de transição. O documento deverá informar quem ocupa atualmente os cargos, quais servidores efetivos estão aptos a assumir as funções, as vagas disponíveis e a situação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. Também será necessário apresentar um cronograma para a substituição.
Investigação começou em 2022
A ação civil pública foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível após um inquérito civil instaurado em 2022. Na época, um relatório da Controladoria-Geral do Município apontou que 15 dos 21 cargos comissionados existentes no Samae tinham atribuições técnicas, administrativas, burocráticas ou operacionais.
Em agosto de 2025, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura e a autarquia revisassem a legislação e a estrutura de pessoal. Posteriormente, a Lei Municipal nº 7.183/2025 reservou dois cargos a servidores efetivos e alterou denominações e atribuições de outras funções.
Na análise preliminar, o juiz Diego Hartmann entendeu que as mudanças não resolveram a incompatibilidade dos sete cargos incluídos na liminar. A decisão destaca que a natureza das atribuições, e não apenas o nome da função, deve determinar se o cargo pode ser ocupado por comissionado.
O entendimento citado na decisão, baseado em orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que cargos em comissão devem ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.
Outros cargos ficaram fora da liminar
A Justiça não concedeu, nesta fase, o pedido em relação aos cargos de gerente de Gestão — GTEC, gerente de Gestão — GOP, gerente de Gestão Comercial — GCOM e superintendente Administrativo e Financeiro. Segundo a decisão, esses postos precisam de uma análise mais aprofundada durante o andamento do processo.
A ação continuará em tramitação. Entre os pedidos do Ministério Público estão a anulação das nomeações questionadas, a adequação da legislação municipal e a ocupação das funções por servidores aprovados em concurso público.
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