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Justiça Domingo, 09 de Outubro de 2022, 14:14 - A | A

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Domingo, 09 de Outubro de 2022, 14h:14 - A | A

CASO MAIANA

TJ mantém liberdade a homem condenado a 16 anos por participação em morte de adolescente em MT

Magistrados alegam que não houve sentença terminativa e não há riscos ao processo na atual fase

RAFAEL COSTA
Da Redação

O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus ao encarregado de manutenção Carlos Alexandre da Silva Nunes, condenado a 16 de prisão pelo assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, de 16 anos, em dezembro de 2011.

A decisão unânime da Segunda Câmara Criminal foi publicada na sexta-feira (7) no Diário da Justiça.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva acolheu em seu voto o argumento da defesa de que não havia contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva do condenado. Por isso, o mandado de prisão autorizado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá representaria constrangimento ilegal, pois a sentença do júri popular ainda não transitou em julgado (tornou-se definitiva e irrecorrível).

"Embora o crime tenha sido praticado há mais de uma década, o paciente se encontra em liberdade em virtude do reconhecimento da ilegalidade da sua custódia por excesso de prazo, de modo que os fundamentos reconhecidamente válidos, naquela oportunidade, teoricamente, não mais subsistem, não vigorando, por conseguinte, aquela situação. Além do mais, considerando o demasiado período que o favorecido se encontra em liberdade; bem como o fato de ele não responder a qualquer outro processo criminal e sempre atender aos chamados do Poder Judiciário, tanto que foi submetido por duas vezes a julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo que em um deles foi absolvido do crime de homicídio qualificado, resta demonstrada a total ausência de fundamentação contemporânea válida para o decreto de custódia preventiva", diz um dos trechos.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto.

Consta nos autos que no dia 23 de junho deste ano Carlos Alexandre foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de asfixia e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima), em regime fechado, sendo determinado a sua prisão imediata.

A defesa de Carlos Alexandre entrou com habeas corpus apontando que há 9 anos ele responde ao processo em liberdade, porém, após a sua condenação, pelo Tribunal do Júri, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá decretou a sua custódia cautelar, negando o direito de recorrer em liberdade.

Durante depoimento no júri popular que veio a condená-lo, Carlos Alexandre da Silva, 39 admitiu que recebeu R$ 2,5 mil para ajudar a esconder o corpo da adolescente Maiana Vilela. Ele também ficou com a moto Biz da vítima para vender, mas diz que abandonou o veículo. Ao mesmo tempo, negou ter matado a menor e ter conhecido o mandante do assassinato, Rogério Silva Amorim.

O crime

De acordo com as investigações, no dia do homicídio, o empresário Rogério da Silva Amorim teria mandado a vítima Maiana Vilela descontar um cheque de R$ 500 e levar o dinheiro para um chacareiro. Ela foi ao banco com uma motocicleta que tinha ganhado do empresário e, depois, se dirigiu à chácara.

De acordo com o MP, a jovem foi morta na chácara e teve o corpo colocado dentro de um carro de passeio e, em seguida, deixado na região da Ponte de Ferro.

Os restos mortais da adolescente foram encontrados no dia 25 de maio de 2012, cinco meses após o crime. Maiana e Rogério mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de união estável, quando o assassinato foi cometido.

O corpo da vítima foi sepultado sete meses após a morte da adolescente, no Distrito do Coxipó do Ouro, em Cuiabá.

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