O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do empresário Michel Alex Crestani, acusado de envolvimento em um esquema criminoso que gerou prejuízos de R$ 147,9 milhões em danos ambientais. A decisão da Segunda Câmara Criminal foi publicada nesta semana.
Michel Crestani, seu irmão Fernando Crestani e os engenheiros florestais Flávio Luiz Rosa da Silva, Wanderley Batista de Brito e Ricardo Gomes Martins foram alvos da 'Operação Hamadríade', deflagrada em julho passado, para apurar a suspeita de que o grupo teria movimentado, de forma irregular, cerca de 300 mil metros cúbicos de produtos florestais, gerando o dano milionário.
A defesa de Michel Crestani pediu a revogação do uso de tornozeleira eletrônica, uma vez que as medidas cautelares já haviam sido flexibilizadas com relação ao investigado Fernando Crestani.
O desembargador Rui Ramos citou que Fernando Crestani teve revogada a tornozeleira eletrônica e tentou celebrar acordo de colaboração premiada, cujas tratativas não obtiveram sucesso.
Além disso, o magistrado criticou duramente a tese de economia aos cofres públicos utilizada para revogar o monitoramento eletrônico.
“Não concordo e discordo veementemente com essa fórmula que está fazendo hoje de uma extrema economia com relação a tornozeleira eletrônica, aos poucos seremos corroídos por posicionamentos liberais, que não condizem com a realidade que todo juiz, como homem de seu tempo, deve reconhecer nas suas decisões. Porém, não posso ultrapassar o que é proporcional, eu tenho que obedecer os princípios constitucionais penais. Mas tornar a tornozeleira eletrônica um nada? Inclusive por aspectos de condição de custos dos gastos, isso é trabalho do Estado. O Estado não pode se omitir! O Estado tem que proporcionar a segurança, e a segurança se proporciona com meios, meios custam e ele [Estado] tem a obrigação”, disse.
Rui ainda rebateu a defesa, que afirmou que o acusado não tem descumprido nenhuma das obrigações impostas pela Justiça e que, por isso, merecia se livrar da tornozeleira.
“O fato de ele não descumprir o monitoramento eletrônico não quer dizer nada. Cumprir é a parte do negócio jurídico, tem que cumprir. Isso não me impressiona. Se tem uma determinação, tem que cumprir. Se não cumprir, não é questão de tornozeleira, é de prisão”, destacou.
Apesar da argumentação, o magistrado votou para liberar Michel Crestani do monitoramento eletrônico, mantendo as demais medidas cautelares que são o comparecimento aos atos processuais que for intimado; comunicação ao Juízo sobre eventual mudança de endereço; não entrar em contato com os demais acusados; não contatar a empresa Fazenda Matrinchã II; suspensão das atividades econômicas e plano de manejo junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente referente a Fazenda Matrinchã II; e entregar o passaporte à Justiça.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Pedro Sakamoto.
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