A confederação afirma que a medida não corrige falhas de mercado e não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do mercado, punindo, de maneira inadequada, o setor. "Foi uma intervenção estatal excessiva."
O principal eixo do texto define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Assim, as contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido, logo, se optarem por transportar, estarão duplamente em desacordo com a legislação. As multas chegam a R$ 10 milhões e possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.
Segundo a CNI, o "problema" não seria apenas descumprimento da tabela, mas a própria metodologia que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a entidade, ela não reflete as diferenças dos modelos reais de contratação logística, "especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos".
"Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica", afirmou em nota o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI pediu sua apreciação com urgência.
(Com Agência Estado)
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