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Justiça Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 09:48 - A | A

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VENDAS AUTORIZADAS

TJ autoriza retomada de obras do Ginco Cidade Jardim

Decisão do relator reverte paralisação das obras a pedido do MPMT e permite a retomada das atividades após considerar documentação e licenças obtidas pela Ginco

DA REDAÇÃO

Reprodução

Ginco Cidade Jardim

A Ginco Urbanismo poderá retomar as obras e as vendas do Cidade Jardim, em Cuiabá, após o desembargador Jones Gattass, relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspender provisoriamente os efeitos da decisão que havia paralisado o empreendimento a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A medida considera os documentos e argumentos apresentados pela empresa e permite a continuidade do projeto.

Conforme apresentado pela defesa, o empreendimento possui licenças e autorizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e da Prefeitura de Cuiabá. O pedido de paralisação do MPMT havia sido negado em primeira instância, mas o órgão recorreu e obteve uma decisão liminar que suspendeu as obras e as vendas, antes de uma análise definitiva do caso.

Ao reexaminar a questão, Gattass ponderou que a existência de autorizações administrativas não impede a apuração de eventuais irregularidades, mas ressaltou a necessidade de considerar a segurança jurídica e os impactos de uma paralisação integral. Entre os fatores analisados estão os investimentos já feitos pela empresa, os efeitos sobre as famílias que adquiriram lotes e os riscos de erosão em áreas já terraplenadas.

Na contestação apresentada pela Sema, foi validado os processos de autorizações para o empreendimento. “O órgão ambiental estadual não se limitou a outorgar autorizações. Em 05 de março de 2026, por meio dos Ofícios nº 211242, 211264, 211267 e 211268/CLEIA/SUIMIS/2026, a SEMA/MT atestou expressamente o cumprimento integral das condicionantes ambientais impostas às quatro Licenças de Instalação, comprovando o permanente acompanhamento fiscalizatório”, ressalta.

“A existência de manifestações técnicas e atos autorizativos expedidos pela Administração Pública constitui circunstância juridicamente relevante, sobretudo diante da presunção relativa de legitimidade de que se revestem os atos administrativos”, aponta o magistrado em sua decisão.

O principal ponto de divergência envolve o enquadramento urbanístico do Cidade Jardim. Aprovado como sítio de recreio em zona rural. O MPMT questiona essa classificação e aponta possíveis irregularidades relacionadas à reserva legal, à ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a intervenções em áreas protegidas.

A Ginco sustenta que o projeto está em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e imobiliária vigente. Antes do ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público, a empresa ingressou com uma ação declaratória na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, buscando o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento na modalidade em que foi aprovado.

Após a negativa do pedido em primeira instância, o MPMT recorreu e obteve a liminar que suspendeu as obras e as vendas. A Ginco contestou a medida e apresentou a proposta de preservação dos 176,37 hectares como garantia ambiental, acolhida provisoriamente pelo relator como alternativa à paralisação integral do projeto.

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