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Justiça Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 12:23 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 12h:23 - A | A

RECURSO FOI REJEITADO

Mendonça mantém cassação de chapa de vereadores em MT por fraude à cota de gênero

Uma das candidatas investigadas recebeu apenas um voto, que não foi o dela, e não conseguiu comprovar que fez campanha nas eleições 2024

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Fellipe Sampaio /STF

André Mendonça

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, manteve a cassação da chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) em Santo Antônio do Leste (a 379 km de Cuiabá), por fraude à cota de gênero. Mendonça, relator do processo, apontou que uma das candidatas recebeu apenas um voto e não fez campanha nas eleições de 2024.

A decisão foi por unanimidade. O TSE negou o recurso apresentado pela Federação. O Tribunal optou por manter o julgamento anterior que que reconheceu fraude na candidatura de Marciana de Jesus. O acórdão foi publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19). 

Segundo o processo, Marciana recebeu apenas um voto, que não foi o dela. Em depoimento, a candidata afirmou que aceitou concorrer porque faltavam mulheres na chapa. Ela também não soube informar o número completo de sua candidatura.

A Justiça Eleitoral considerou que a candidatura não demonstrou participação efetiva na disputa. Entre os elementos analisados estavam a votação inexpressiva, a ausência de atos consistentes de campanha em benefício próprio e as lacunas na prestação de contas.

A candidata declarou R$ 5 mil, aproximadamente, incluindo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e doações. Entre as despesas, constavam R$ 3,5 mil para locação de um veículo, R$ 489 em combustível e R$ 73 para materiais impressos, os "santinhos".

No entanto, conforme o acórdão, os depoimentos colhidos indicaram que o veículo teria sido utilizado apenas uma vez e devolvido após apresentar defeito. A proprietária também afirmou que o automóvel não foi empregado em atividades de campanha. Para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), responsável pela análise inicial das provas nessa etapa do processo, os gastos e os registros apresentados não comprovaram uma campanha efetiva.

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