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Justiça Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 21:31 - A | A

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IRREGULARIDADES

TCE-MT suspende licitação de R$ 2,1 milhões para playgrounds em Sapezal

Decisão aponta indícios de direcionamento para produtos de uma única fabricante e questiona pesquisa de preços; prefeito tem cinco dias úteis para comprovar cumprimento da medida

DA REDAÇÃO

FOTO SAPEZAL.jpg

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu uma licitação de R$ 2,18 milhões da Prefeitura de Sapezal para a compra de playgrounds destinados às secretarias municipais de Esporte e Lazer e de Educação e Cultura. A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, aponta indícios de que as especificações dos equipamentos foram elaboradas com base em modelos de uma única fabricante, o que poderia restringir a concorrência.

A medida consta no Julgamento Singular nº 1107/AA/2026, referente ao processo nº 283.595-9/2026, publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT na terça-feira (20). O valor estimado do Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços nº 092/2026 é de R$ 2.188.190,68.

A representação foi apresentada pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda., que questionou as especificações previstas no edital. Segundo a empresa, embora existam diferentes marcas de playgrounds no mercado, as exigências técnicas favoreceriam produtos da Krenke, com possível impacto sobre a competitividade e os preços da contratação.

Modelos de fabricante

Na análise, o conselheiro identificou correspondência entre os descritivos do termo de referência da prefeitura e documentos comerciais de modelos da Krenke. Para os itens 1 a 11, o tribunal verificou que um orçamento da empresa RF Comércio de Madeiras Ltda., conhecida como Demadeira, utilizava códigos de modelos da fabricante na mesma sequência dos itens licitados. A própria Krenke também apresentou orçamento com os mesmos 11 modelos.

Segundo a decisão, os descritivos reproduziam praticamente todos os elementos das descrições comerciais, com alterações pontuais de redação. No item 1, por exemplo, foram identificadas semelhanças em dimensões e componentes como plataformas, telhado, escada, balanço, rampa de cordas, tobogã e escorregador.

O tribunal também observou que algumas adaptações mencionadas pela prefeitura não apareciam de maneira uniforme no edital. A expressão “pirâmide quadrangular”, por exemplo, teria sido substituída em determinados descritivos, mas continuava presente nos itens 8 a 11.

A prefeitura havia argumentado que os produtos de referência não representavam exigência de marca específica. Na manifestação prévia, os responsáveis afirmaram que o edital permitia equipamentos de qualidade equivalente ou superior, previa tolerância dimensional de 5% e utilizava imagens apenas para ilustrar os objetos.

Para o relator, porém, essas condições não afastavam, em análise preliminar, o risco de restrição à concorrência, diante da quantidade de características e dimensões específicas associadas aos modelos comerciais.

Pesquisa de preços também foi questionada

Outro ponto destacado pelo TCE-MT foi a composição do valor estimado. Para os itens 1 a 11, duas das três cotações estavam relacionadas aos produtos da linha Krenke: uma do próprio fabricante e outra de uma empresa que comercializava os mesmos modelos.

A terceira cotação, apresentada pela AEG Playgrounds Ltda., seguia padrão semelhante de descrição técnica. A decisão também registra que os valores mantinham diferenças reduzidas entre si e que a pesquisa se baseou em orçamentos de fornecedores, sem recorrer a preços de contratações públicas semelhantes ou a painéis oficiais de preços.

No item 12, referente a um conjunto temático em formato de barco, o tribunal apontou que as três cotações reproduziam o mesmo descritivo, coincidente com o da proposta da Krenke.

O Estudo Técnico Preliminar também foi considerado insuficiente pelo relator. Conforme a decisão, o documento se limitou a afirmar que soluções disponíveis no mercado haviam sido analisadas, sem identificar quais alternativas foram efetivamente examinadas ou apresentar justificativa técnica e econômica para a escolha.

Com base nesses elementos, Alisson Alencar apontou indícios de possível indicação indireta de marca e modelo, com potencial restrição à competitividade, além de questionamentos sobre a formação do preço estimado.

Prefeitura deve comprovar suspensão

A decisão determina que o prefeito Cláudio José Scariote e Jeferson Gomes Valério, membro da Comissão de Contratação, suspendam o pregão na fase em que estiver e não avancem para adjudicação, homologação, assinatura da ata de registro de preços, emissão de ordens de fornecimento, celebração de contratos ou autorização de adesões.

Caso a ata já tenha sido assinada, a determinação prevê que não sejam emitidas novas ordens de fornecimento, celebrados contratos ou autorizadas adesões, além da suspensão da execução de eventuais contratações já formalizadas.

Os responsáveis têm cinco dias úteis para comprovar ao tribunal as providências adotadas e informar o estágio do procedimento, apresentando a ata da sessão pública e a relação de participantes, propostas e lances.

O descumprimento pode resultar em multa diária de 10 UPFs-MT.

O conselheiro considerou que a continuidade do procedimento poderia consolidar preços registrados a partir de uma disputa potencialmente restrita, com risco de contratações e adesões de outros órgãos. Também avaliou que a suspensão não comprometeria um serviço público essencial, já que a aquisição se destinava à implantação, ampliação e revitalização de espaços de lazer.

A medida é cautelar e não representa julgamento definitivo da representação. O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação e a decisão deverá ser submetida à confirmação do Plenário do TCE-MT.

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