O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de um homem condenado por tentar matar a ex-companheira em Sorriso (400 km de Cuiabá) após entender que os jurados reduziram a pena com base em argumentos que reproduzem, ainda que indiretamente, a tese da chamada legítima defesa da honra, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal determinou que o acusado seja submetido a um novo Tribunal do Júri.
O caso ocorreu em 18 de dezembro de 2022. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem atacou a ex-companheira com golpes de faca após ela recusar uma tentativa de reconciliação. O relacionamento havia durado cerca de três meses e o casal estava separado havia uma semana.
De acordo com a acusação, o homem chamou a vítima para conversar e insistiu na retomada da relação. Diante da negativa, passou a ameaçá-la. A mulher tentou se refugiar em um banheiro, mas foi perseguida e atingida por facadas nas costas, no abdômen e nos braços.
O ataque só foi interrompido porque uma testemunha conseguiu conter e desarmar o agressor. A vítima fugiu e buscou ajuda. Outras pessoas também intervieram para impedir a continuidade das agressões.
O Ministério Público denunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em novembro de 2024, ele foi levado a júri popular. Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio e as qualificadoras relacionadas à violência doméstica e à dificuldade de defesa da vítima. Ao mesmo tempo, acolheram a tese de que o réu teria agido sob violenta emoção após supostas situações de traição, enganação e humilhação.
Com o reconhecimento da chamada forma privilegiada do homicídio, a pena foi reduzida para oito anos e um mês de prisão em regime inicial fechado.
O Ministério Público recorreu ao TJMT, argumentando que a defesa utilizou uma versão disfarçada da legítima defesa da honra, tese proibida pelo STF desde o julgamento da ADPF 779.
Ao anular o júri, a Segunda Câmara Criminal entendeu que a suposta infidelidade da vítima não pode servir de fundamento para reduzir a punição de crimes praticados contra mulheres. O colegiado também destacou que o direito à ampla defesa não autoriza o uso de argumentos incompatíveis com a Constituição.
Com a decisão, o caso voltará a ser analisado por um novo Conselho de Sentença em Sorriso.
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