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Justiça Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 16:53 - A | A

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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 16h:53 - A | A

NÚCLEO FINANCEIRO

WT, tesoureiro do Comando Vermelho em MT, vira réu com esposa e outros 8 por lavagem de dinheiro

Denúncia aponta atuação do grupo no núcleo financeiro atribuído ao criminoso, preso na Operação Apito Final sob suspeita de lavar R$ 66 milhões para a facção

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução | Montagem HNT

Paulo Witer e atual esposa

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia contra Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT, apontado como o tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso e outras nove pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa e praticar lavagem de dinheiro no estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19).

Além dele, se tornaram réus a atual esposa de WT, Thawany Nunes Silva de Bulhões, a advogada Dayane Karol Moreira da Silva, Emerson Ferreira Lima, o ‘Gordão’ e sua esposa Katani Adorno Bocardi, Ygor Henrique da Silva Martins, Alex Júnior Santos de Alencar, o ‘Soldado’, Brunno Passos da Silva, Anderson Alves de Sousa e Allan Xavier da Silva.

Todos foram denunciados por suspeita de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os crimes incluem operações de lavagem de dinheiro atribuídas individualmente aos acusados, com Paulo Witer respondendo por três episódios e Anderson Alves de Sousa por dois.

Os acusados estão relacionados ao núcleo financeiro de Paulo Witer, que foi preso no âmbito da Operação Apito Final em 29 de março de 2024 em Maceió (AL), por suspeita de lavar cerca de R$ 66 milhões para o Comando Vermelho, de acordo com a Polícia Civil.

Jean Garcia afirmou que os elementos apresentados pelo Ministério Público são suficientes para dar andamento ao processo nesta fase. Segundo ele, a análise é preliminar e não exige a comprovação definitiva dos crimes, que deverá ser examinada ao longo da instrução processual.

LEIA MAIS: Em uma das maiores operações do ano, polícia prende tesoureiro do CV-MT

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações [...] recebo a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, destacou.

No mesmo despacho, o magistrado homologou o arquivamento da investigação em relação a Aldemir de Assis Campos, Paulo Vinicius Gabriel de Araújo, Wires Alves Guerra, Nagilda Cândida Ferreira Lima, Fernando Wagner Moraes Amorim, Wellen de Amorim Gomes e Giselly Breier Streck.

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