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Justiça Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 15:49 - A | A

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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 15h:49 - A | A

BRIGA POR PASSAGEIRO

Taxista que tentou matar colega a pauladas em shopping vai a Júri Popular

Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de desclassificação para lesão corporal e manteve a qualificadora de motivo fútil por crime ocorrido após disputa por passageiro

ANDRÉ ALVES
da Redação

Reprodução

Imagem ilustrativa

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O juiz André Barbosa Guanaes Simões determinou que o taxista Robson Nunes de Souza seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio qualificado contra o colega de profissão Thyago Marcell Marques. A decisão, desta segunda-feira (19) rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime para lesão corporal e manteve a qualificadora de motivo fútil.

O crime aconteceu em 16 de agosto de 2018, nas imediações do Shopping Pantanal, no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá. Segundo a acusação, o desentendimento começou porque Souza abordava passageiros no interior do shopping sem respeitar a ordem da fila do ponto de táxi. Após ser advertido por Marques, houve uma discussão, e um cliente preferiu fazer a corrida com a vítima.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acusado pegou um pedaço de madeira em uma obra no local, guardou o objeto no porta-malas do próprio carro e avisou a outros taxistas que agrediria o colega. Quando a vítima retornou da corrida, foi atingida com um golpe de madeira na cabeça. O agressor foi preso em flagrante no mesmo dia.

A defesa alegou ausência de intenção de matar, sustentando a tese de que o acusado desferiu apenas uma paulada e não continuou as agressões, e pediu também o reconhecimento de desistência voluntária. No entanto, o juiz avaliou que há versões conflitantes nos autos sobre a dinâmica do ataque.

Enquanto a vítima declarou em juízo que o acusado tentou dar novos golpes e só parou porque o pedaço de madeira se quebrou e terceiros intervieram, uma testemunha presencial afirmou que houve apenas um golpe seguido da separação dos envolvidos.

Ao manter a qualificadora, o magistrado observou que os relatos indicam que a agressão foi motivada por divergência de pouca relevância em relação à escolha de veículo por um passageiro, o que justifica a apreciação da futilidade do motivo pelos jurados.

“A ocorrência de discussão anterior não afasta automaticamente a qualificadora do motivo fútil, assim como o simples fato de o desentendimento envolver uma corrida de táxi não basta, isoladamente, para demonstrar sua incidência. No caso, contudo, a versão de que a agressão decorreu de inconformismo com a escolha do passageiro encontra respaldo nas declarações judiciais da vítima e da testemunha presencial, não se apresentando a qualificadora como manifestamente improcedente”, destacou o juiz.

Com a decisão de pronúncia, o processo será redistribuído para o prosseguimento da segunda fase do procedimento do Júri após o trânsito em julgado da sentença.

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