A juíza substituta Isabela Ramos Frutuoso Delmondes, da 2ª Vara Cível de Juara (693 km de Cuiabá), rejeitou o pedido da produtora rural Julinere Goulart Bentos para encerrar uma ação de cobrança de R$ 146,4 mil movida por uma distribuidora de peças agrícolas. A magistrada determinou o prosseguimento do processo, que busca esclarecer se a mulher autorizou o marido, Cesar Jorge Sechi, a comprar mercadorias em seu nome.
O casal é acusado de planejar a morte do advogado Renato Nery em junho de 2024 em Cuiabá. O assassinato teria sido motivado pela disputa judicial de uma fazenda de mais de 12 mil hectares na região de Novo São Joaquim (500 km da capital). Cesar e Julinere foram presos em maio de 2025 após serem apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como os mandantes do crime.
Já a ação apresentada pela Líder Agrícola Distribuidor de Peças Ltda., cobra R$ 146.489,31 referentes a 14 duplicatas mercantis emitidas entre janeiro e fevereiro de 2025. Segundo a empresa, os títulos foram aceitos por Cesar Jorge Sechi, mas a dívida seria de responsabilidade dela.
A mulher contestou a cobrança e afirmou que nunca contratou com a distribuidora, não assinou os títulos, não recebeu as mercadorias nem autorizou o marido a negociar em seu nome. Também alegou que mantém união estável com Sechi sob o regime de separação total de bens, o que impediria a transferência da obrigação para seu patrimônio.
A empresa, por sua vez, sustentou que a produtora forneceu documentos pessoais para abertura de cadastro e apresentou um contrato de arrendamento rural no qual ela figura como única arrendatária. Também citou declarações de outras empresas que, segundo a autora, indicariam que o casal adotava uma prática semelhante em negociações comerciais.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a alegação de ilegitimidade da mulher para responder ao processo. Segundo ela, a discussão sobre quem efetivamente contratou e se o companheiro tinha autorização para agir em nome da produtora depende da análise das provas e deverá ser resolvida no julgamento do mérito.
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“Saber se a Requerida efetivamente contratou, se Cesar Jorge Sechi detinha poderes para representá-la ou se incide, na hipótese, a teoria da aparência são questões que demandam dilação probatória e dizem respeito à procedência ou improcedência do pedido, devendo ser enfrentadas no mérito, após a instrução”, fundamentou a juíza Isabela Ramos.
A magistrada delimitou seis pontos que deverão ser esclarecidos durante a instrução, entre eles a existência da relação comercial, os poderes de representação de Sechi, a eventual aplicação da teoria da aparência e a comprovação da entrega das mercadorias.
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