Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso das mineradoras Minerpav e Quibrita e manteve suspensas as licenças ambientais para extração e britamento de granito em área próxima à comunidade quilombola Abolição, em Mato Grosso. Com o acórdão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) continua proibida de conceder novas autorizações para os empreendimentos na região até que seja realizada a consulta prévia, livre e informada dos moradores e apresentado o Estudo do Componente Quilombola.
A decisão confirma o entendimento da primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Além de paralisar os trabalhos nos garimpos de granito, a Justiça manteve a aplicação de multa diária ao governo estadual em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Ao recorrer ao tribunal, as empresas e o Estado de Mato Grosso sustentaram que as licenças prévias haviam sido concedidas de forma regular e alegaram a ausência de uma delimitação territorial definitiva do quilombo para tentar afastar as exigências socioambientais. O tribunal, contudo, rejeitou os argumentos e fixou a tese de que a garantia dos direitos constitucionais de populações tradicionais não depende do encerramento do processo administrativo de titulação da terra.
A comunidade Abolição já possui certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares e tem procedimento de regularização fundiária aberto no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com a Quinta Turma, exigir a conclusão da demarcação cartorial para só então aplicar salvaguardas ambientais transferiria indevidamente aos quilombolas o ônus da morosidade do próprio Estado.
Na avaliação dos magistrados, a decisão não delimita as fronteiras do território, mas visa prevenir danos iminentes. O parecer técnico elaborado pelo Ministério Público Federal indicou que as explosões com dinamite e o britamento de rochas geram ruídos intensos, emissão contínua de poeira e tráfego constante de caminhões pesados, além de ameaçar o assoreamento de cursos d'água essenciais para a subsistência e a agricultura familiar do grupo.
O colegiado também sublinhou a obrigatoriedade de cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ressaltando que a oitiva dos afetados não constitui etapa meramente burocrática, mas dever de participação efetiva. Em sua ponderação, a Turma concluiu que eventuais prejuízos financeiros alegados pelas mineradoras não se sobrepõem ao risco de contaminação e desgaste sociocultural de difícil reparação para a comunidade local.
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