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Justiça Sexta-feira, 03 de Julho de 2026, 11:37 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Julho de 2026, 11h:37 - A | A

R$ 29 MILHÕES

STJ rejeita argumento que de que bilhete premiado estava em gaveta e mantém acusação de furto

A ex-funcionária alegou que o bilhete danificado era seu, mas o STJ concluiu que a retirada após o sorteio causou prejuízo direto à lotérica e configurou furto.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A defesa ex-funcionária de uma casa lotérica em Sinop (480 km de Cuiabá) que sacou um prêmio da Mega-Sena no valor de R$ 29 milhões em agosto de 2023 alegou que o bilhete estava danificado e guardado em uma gaveta usada para objetos pessoais, tentando afastar a acusação de subtração de bens. A informação é do Portal G1. No entanto, o ministro Ribeira Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou em decisão recente que a retirada do comprovante após o sorteio já configura furto consumado.

De acordo com o processo a então funcionária havia impresso um bilhete simples de R$ 6 com um pequeno corte no código de barras e, seguindo prática comum na lotérica, emitiu outro para a cliente. O bilhete defeituoso, que segundo ex-funcionários era guardado em uma gaveta metálica usada para pertences pessoais e não em um cofre, ficou no local até o dia seguinte, quando a operadora conferiu os números e constatou que era uma das quatro apostas vencedoras nacionalmente.

A defesa sustenta que, como o valor de apostas defeituosas era descontado do salário, o bilhete pertenceria à funcionária, que guardava ali sua bolsa e objetos pessoais.

Para o ministro, porém, o bilhete defeituoso não estornado antes do sorteio passa a integrar o patrimônio da lotérica, conforme regras operacionais da Caixa. Ele afirmou que o crime se consumou no momento em que o bilhete foi retirado do compartimento após o resultado, causando prejuízo direto ao estabelecimento privado. Qualquer tentativa posterior de saque seria apenas consequência do furto, não um novo delito.

“No dia do sorteio, a funcionária C. S. atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito. Seguindo o procedimento, ela refez a aposta correta para a consumidora e guardou o bilhete defeituoso. Pelas regras da empresa, bilhetes com erros devem ser guardados no cofre e recolhidos pela matriz. Tal proceder é justificado pelo fato de a Caixa Econômica Federal cobrar esses valores da lotérica caso o estorno não seja feito antes do sorteio, o custo e a eventual titularidade de tais bilhetes passam a ser dos sócios da empresa”, explicou Dantas.

Imagens de segurança mostram que, dois dias após o sorteio, a funcionária retirou o bilhete da gaveta. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão, e ele se apresentou como ganhador. Os proprietários desconfiaram da situação e acionaram a Polícia Civil. O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.

LEIA MAIS: STJ manda Justiça Estadual julgar casal que roubou bilhete premiado de R$ 29 mi

A defesa tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a Caixa seria a vítima e pedindo suspensão da ação penal até definição da titularidade do prêmio na esfera cível. O ministro rejeitou o pedido, afirmando que a discussão civil não interfere na caracterização do crime.

Com a decisão, o processo segue na 1ª Vara Criminal de Sinop, enquanto o prêmio de R$ 29 milhões permanece bloqueado desde 2023.

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