O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou parcialmente embargos de declaração interposto pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores e manteve a decisão plenária que condenou a agremiação à perda do Fundo Partidário por quatro meses e devolução de R$ 17,5 mil aos cofres públicos, por falhas na prestação de contas do exercício de 2008.
O PT embargou o Acórdão alegando que o mesmo padecia de omissão e contradição e pedia assim, que o Pleno anulasse a própria decisão que suspendeu por quatro meses o repasse ao Partido do Fundo Partidário.
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O relator ressalta que a redução de R$ 74,75 se faz necessária por se tratar de uma despesa ocorrida em 2007, não podendo, portanto, ser contabilizada no exercício de 2008.
Em relação às outras omissões e contradições apontadas pelo partido no acórdão, o relator explicou que não procedem.
(Com informações da Assessoria)
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