Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

Justiça Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, 08:47 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, 08h:47 - A | A

FARDADOS E ARMADOS

Nova defesa de Emanuel cita "intimidação" do Gaeco a servidores da Saúde

Argumentação consta de pedido de suspensão de segurança endereçado ao ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

RAYNNA NICOLAS
DA REDAÇÃO

A defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), alega que os servidores da Secretaria de Saúde do município foram intimidados por delegados do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) na diligência que motivou o afastamento do gestor e a prisão de seu chefe de gabinete, Antônio Monreal Neto, por suposta obstrução à Justiça. 

Luiz Alves

emanuel pinheiro.jpg

 

"O Inquérito Civil, diga-se desde já, também foi instruído por diligência manifestamente ilegal realizada in loco na Secretária Municipal de Saúde. Naquela oportunidade, Delegados do GAECO (fardados e armados) requisitaram diversas informações e documentos a servidores que trabalhavam do local – os quais, de maneira razoável e motivada, recusaram-se a cumprir as ilegais determinações. Tudo isso no bojo de um Inquérito Civil e sem mandado de busca e apreensão", diz trecho de recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

LEIA MAIS: Defesa aponta "equívoco" em prisão de chefe de gabinete por obstrução à Justiça

Ocorre que a diligência em questão foi ensejada por um documento administrativo do Ministério Público, denominado "ordem de serviço" e não por ordem judicial. Nesse sentido, conforme os argumentos defensórios, Antônio Monreal Neto teria orientado os servidores a não fornecer as informações requisitadas considerando possível infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Além de questionar a legalidade das investigações, os advogados de Emanuel contestam a legitimidade dos depoimentos prestados pelo ex-secretário de Saúde Huark Douglas, que teria firmado "vantajosíssimo acordo de não persecução cível com o MPMT – a rigor, uma colaboração premiada travestida de ANPC". 

Nesse sentido, a peça destaca que o ex-secretário teria assinado contratações temporárias na Saúde e autorizado o pagamento de Prêmio Saúde. Ressalta ainda que a gestão da Secretaria de Saúde é plena, isto é, sem interferências do prefeito. 

"Talvez também por tal razão, o colaborador não trouxe nenhum elemento concreto (nenhum mesmo!) que corrobore a tendenciosa narrativa do colaborador, cujo valor probatório por si é irrisório, como se sabe há muito", diz. 

"Aliás, a inexistência de elementos probatórios mínimos em relação ao suposto uso político da Secretaria é perceptível pelo próprio teor da exordial acusatória e da decisão impugnada: em nenhum momento se diz quais servidores teriam sido contratados por determinação do prefeito; qual teria sido o apoio político angariado por ele; qual seria sua base de apoio do Poder Legislativo Municipal... Não há absolutamente nada de concreto nos autos justamente sobre a principal tese acusatória do Parquet", completa. 

A argumentação consta em pedido de suspensão de liminar endereçado ao STJ.  A medida, que pode dar fim ao afastamento do emedebista, será julgada pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins. Emanuel Pinheiro tentou recurso semelhante no âmbito da Justiça estadual, mas não obteve êxito. 

LEIA MAIS: Presidente do STJ julga recurso que pode acabar com afastamento de Emanuel

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o pedido foi de suspensão de segurança, que também tem o condão de suspender os efeitos de decisões liminares, protocolado pelo advogado Francisco Faiad. Na decisão, a presidente em exercício do TJ, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, desproveu o recurso sob argumentação de que o afastamento de Emanuel não oferece grave lesão à ordem pública. 

Concederam liminares com medida de afastamento de Emanuel os magistrados do TJMT, desembargador Luiz Ferreira da Silva e juiz Bruno D'Oliveira Marques, nas esferas criminal e civil, respectivamente. 

Para o pedido no STJ, Emanuel Pinheiro contratou reforços na defesa. Quem assina o pedido é o advogado paranaense Matteus Beresa de Paula Macedo que participou das negociações de colaboração premiada do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci, no âmbito da Lava Jato. 

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros