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Justiça Terça-feira, 03 de Maio de 2022, 14:44 - A | A

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Terça-feira, 03 de Maio de 2022, 14h:44 - A | A

SAÚDE DE CUIABÁ

MP processa prefeitura por não divulgar lista de pacientes que aguardam procedimentos

Listagens dos pacientes que esperam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município deveriam ser disponibilizadas na internet e nas unidades de saúde

Da Redação

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, propôs ação contra o município de Cuiabá por não divulgar lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública. Obrigatoriedade é prevista na Lei 5.686/13. O processo, protocolado nesta terça-feira (3), está sob a relatoria do desembargador Marcos Machado.

Na ação, o procurador-geral de Justiça ressalta a flagrante inconstitucionalidade da omissão do Poder Executivo Municipal, já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada. O PGJ requer a concessão de liminar apta a conferir eficácia imediata aos comandos normativos referentes à obrigatoriedade de divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Cuiabá.

“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, enfatizou José Antônio Borges Pereira.

Segundo ele, em março deste ano, portanto antes de ingressar com a ADI, foi expedido ofício à Prefeitura de Cuiabá solicitando informações sobre a Lei Municipal 5.686/2013 e sua regulamentação, mas não houve nenhuma resposta. 

De acordo com a norma de Cuiabá, a divulgação deverá ocorrer pela Internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Cuiabá também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.

A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida. “Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente”, diz a lei. 

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