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Justiça Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 11:34 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 11h:34 - A | A

ALVO DA APITO FINAL

Ministro nega habeas corpus à advogada acusada de envolvimento com grupo de "WT"

No âmbito do STJ, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a concessão de habeas corpus constitui medida excepcional que não se aplica ao caso

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Ribeiro Dantas, relator de recurso da advogada Fabiana Félix no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a ela pedido de habeas corpus. Presa na 'Apito Final', Fabiana Félix é investigada por suposto envolvimento nas atividades de lavagem de dinheiro do tesoureiro do Comando Vermelho de Mato Grosso, Paulo Witer Farias, o 'WT'. Decisão é do dia 20 de maio. 

Depois de ser presa no dia 2 de abril, a advogada entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a liberação para prisão domiciliar tendo em vista que é mãe de uma criança menor de 12 anos de idade. Pedido foi negado. Defesa protocolou requerimento no mesmo sentido no plantão judiciário e conseguiu deferimento.

LEIA MAIS: Justiça revoga prisão domiciliar de advogada acusada de fazer parte dos "esquemas" de WT

Ocorre que, ao saber da 'manobra', o desembargador Paulo da Cunha determinou a extinção do recurso e revogou a prisão domiciliar. 

No âmbito do STJ, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a concessão de habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.

"Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", escreveu. 

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