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Justiça Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 18:03 - A | A

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Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 18h:03 - A | A

"APITO FINAL"

Justiça revoga prisão domiciliar de advogada acusada de fazer parte dos "esquemas" de WT

Fabiana Félix de Arruda Souza, valia-se da profissão para facilitar a ocultação de bens pela organização criminosa

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O desembargador Paulo da Cunha, da Primeira Câmara Criminal, revogou a prisão domiciliar da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza, alvo da 'Operação Apito Final', que investiga uma organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá, cujo líder é considerado tesoureiro da facção Comando Vermelho, Paulo Witer, o 'WT'.

LEIA MAIS: Braço jurídico do grupo de WT emprestava nome para tesoureiro do CV comprar carrões e imóveis

Fabiana foi detida em 2 de abril, sob acusação de envolvimento em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Sua identificação ocorreu durante uma investigação conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil, após a prisão de WT. 

A defesa de Fabiana entrou com dois recursos visando o mesmo propósito: conseguir um habeas corpus para a advogada. Em ambos os processos, cita o fato de ela ser mãe de um menor de 12 anos. Depois de presa na deflagração da operação, a prisão domiciliar foi decretada à advogada, obtida durante um plantão judiciário. Acontece que, em decisão anterior, o desembargador Paulo da Cunha já havia negado o pedido de prisão domiciliar de Fabiana e, dessa forma, entendeu que a advogada teria feito uma manobra para ficar reclusa em casa. 

“Saliente-se que no primeiro feito, esse Relator indeferiu o pedido de liminar, em que se almejava a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Não houve extinção sem análise de mérito, por supressão de instância. Apenas e tão somente o indeferimento da liminar”, pontuou o desembargador. 

De acordo com o desembargador, a defesa de Fabiana ofendeu o princípio do juiz natural, com a protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário. 

“Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com a protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário, em clara ofensa à Resolução n. 71/2009 CNJ”, diz trecho da decisão. 

Com isso, o desembargador determinou a extinção desse novo recurso e revogou a prisão domiciliar de Fabiana, que deve retornar para a prisão. 

“Portanto, evidenciada a litispendência, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem análise de mérito. Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando-se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”, determinou o desembargador. 

OPERAÇÃO APITO FINAL

Em uma investigação que durou quase dois anos, a GCCO apurou centenas de informações e análises financeiras que possibilitaram comprovar o esquema liderado por Paulo Witer para lavar o dinheiro obtido com o tráfico de drogas. Para isso, ele usou comparsas e familiares como testas de ferro na aquisição de bens móveis e imóveis para movimentar o capital ilícito e dar aparência legal às ações criminosas.

A operação foi deflagrada com a finalidade de descapitalizar a organização criminosa e cumprir 54 ordens judiciais, que resultaram na prisão de 20 alvos, entre eles o líder do grupo, identificado como tesoureiro da facção, além de responsável pelo tráfico de entorpecentes na região do Jardim Florianópolis. No bairro, Witer montou uma base para difundir e promover a facção criminosa, agindo também com assistencialismo por meio da doação de cestas básicas e eventos esportivos.

A investigação da GCCO apurou que o esquema movimentou R$ 65 milhões na aquisição de imóveis e veículos. As transações incluíram ainda criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

(Com informações da assessoria). 

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