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Justiça Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 08:06 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 08h:06 - A | A

INDENIZATÓRIA DA COVID

Justiça nega equiparar verbas pagas a servidores da linha de frente a "chefes" de hospitais na pandemia

O juiz Bruno D"Oliveira Marques citou súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Tchélo Figueiredo/Secom

covid-19

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma) que buscava equiparar a verba indenizatória extraordinária de combate à covid-19 paga aos servidores que tiveram contato direto com os pacientes e aqueles em cargo de chefia. A entidade também pleiteava o pagamento retroativo da diferença, com correção monetária, e juros de 0,5% ao ano. 

Na ação, o Sisma alegou que, embora estivessem na linha de frente e expostos a maiores riscos, a maior parte dos servidores lotados nos hospitais públicos receberam verba indenizatória muito abaixo daqueles em cargo de chefia durante a pandemia. 

No processo, o Estado argumentou que criou a compensação como forma de reconhecer o trabalho dos profissionais da saúde no momento de emergência global e que os valores consideraram critérios como a ocupação, atividade desempenhada, complexidade e responsabilidade regimental e institucional de acordo com o cargo/perfil e composição do organograma da unidade hospitalar. 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, por sua vez, citou súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.

O magistrado anotou que, ainda que nesse caso a verba em questão seja de natureza indenizatória, o teor do verbete pode ser aplicado por analogia, "uma vez que tanto as concessões de vencimentos quanto de verbas indenizatórias submetem-se ao princípio da reserva legal. Assim, cumpre ao Legislativo, e não Poder Judiciário, a concretização do direito". 

"Deste modo, não compete ao Poder Judiciário alterar os parâmetros verba indenizatória objeto dos autos, sob pena de afrontar o princípio constitucional da separação entre os Poderes, considerando que estes são harmônicos e independentes entre si, nos termos do art. 2º da Constituição Federal", explicou ao negar os pedidos.

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