Depois de ter o pedido negado pelo Tribunal de Justiça, o empresário Alexandre Franzner Pisetta recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar trocar sua prisão preventiva por domiciliar. Ele é suspeito de ter descumprido medidas protetivas, agressões psicológicas e físicas, inclusive estupro.
A defesa alega a existência de um “fato novo”: um laudo médico indicando que Pisetta sofre de transtorno de personalidade borderline, transtorno bipolar tipo 1 e apresenta risco de suicídio no ambiente prisional. No entanto, a decisão original do desembargador Hélio Nishiyama, do dia 3 de janeiro de 2026, reafirma o indeferimento da liminar anteriormente solicitada em habeas corpus.
Segundo o magistrado, o documento não foi submetido previamente ao juízo responsável pelo caso, a 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, o que impede sua análise direta pelo Tribunal. Nishiyama destacou que apreciar matéria inédita na instância superior configuraria “indesejável supressão de instância”, violando o princípio do juiz natural e o duplo grau de jurisdição.
Apesar de reconhecer os transtornos psiquiátricos do acusado, Nishiyama afirmou que não há provas de que o sistema prisional seja incapaz de fornecer o tratamento adequado ou que Pisetta esteja em risco iminente e concreto dentro da unidade. O laudo, segundo ele, mostra que o paciente está medicado e teve a dosagem ajustada, indicando adesão ao tratamento.
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O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (7) e está concluso para decisão pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte.
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