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Justiça Terça-feira, 03 de Março de 2026, 14:10 - A | A

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Terça-feira, 03 de Março de 2026, 14h:10 - A | A

ABUSO DE PODER

Candidato a prefeito fica inelegível por comprar remédios para moradores

Mesmo afastando a acusação de compra de votos, o tribunal confirmou que o candidato usou medicamentos e exames gratuitos para beneficiar sua campanha

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE MT) decidiu, por unanimidade, não condenar por compra de votos o candidato derrotado à prefeitura de Porto Esperidião (320 km de Cuiabá) Hérculis Albertini Venturelli, o Herculis da Saúde (PSD). No entanto, o mesmo acórdão, do dia 23 de fevereiro, manteve a punição por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Com isso, ele fica inelegível por oito anos.

Segundo a decisão, ficou comprovado que Herculis da Saúde custeou, de forma reiterada, medicamentos para moradores, mediante autorizações pessoais e pagamentos via Pix à Farmácia Ultra Popular, entre janeiro e junho de 2024. Testemunhas relataram que “chegavam clientes com uma receita para pegar medicamentos” e que o candidato autorizava a entrega e quitava os valores ao final do dia.

Além disso, o TRE identificou que o candidato utilizava um imóvel identificado como sede do partido, onde funcionava também um consultório médico, para orientar eleitores e oferecer exames gratuitos ou com descontos, vinculando as ações ao nome de campanha “Herculis da Saúde”. O tribunal destacou que a prática atingia bens essenciais, saúde e medicamentos, e alcançava população vulnerável, o que ampliava a gravidade da conduta.

O relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que a reiteração e amplitude das ações “evidenciam uso indevido de recursos econômicos, com significativo alcance sobre a população local”, caracterizando abuso de poder econômico.

“O caráter essencial dos bens concedidos (medicamentos e exames) agrava o aspecto qualitativo da conduta, dada a vulnerabilidade dos beneficiários e a expressiva redução de sua liberdade de escolha’, destacou o relator.

Apesar das irregularidades, o TRE afastou a condenação por compra de votos, pois, para esse tipo de ilícito, a lei exige que a conduta ocorra entre o registro da candidatura, 15 de agosto, e o dia da eleição.

“Nenhuma prova delimita com precisão que as práticas perduraram após o referido marco temporal, sendo insuficiente a declaração testemunhal que apenas indica que a prática não mais ocorria ao final de agosto, sem especificação da data”, completou.

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