O juiz Otávio Peixoto, do Juizado Especial de Várzea Grande, condenou o vereador Caio Cordeiro (PL) a indenizar C.D.S.N., gerente da empresa União Transportes, em R$ 5 mil, por uso indevido e vexatório da imagem em um vídeo postado nas redes sociais. A decisão, desta segunda-feira (2), também determinou que Caio, que também é repórter do Programa do Pop na TV Cidade Verde, retire as postagens imediatamente.
Segundo os autos, o gerente participava de uma reunião informal com moradores quando foi surpreendido pela chegada do vereador acompanhado de uma equipe de filmagem. As imagens foram posteriormente divulgadas nas redes sociais do parlamentar, com edições depreciativas e uso de memes que, segundo a juíza leiga Tatiana Fagundes de Souza Tauchert, tinham intuito de ridicularizá-lo perante a população.
“A conduta do réu, ao utilizar "memes" e edições que ridicularizam a figura pessoal do autor, demonstra que a intenção não foi exclusivamente a fiscalização do serviço de transporte, mas sim a criação de conteúdo depreciativo para redes sociais. Nesse contexto, a exposição da abordagem com críticas direcionadas não só ao serviço público concedido, mas também e principalmente à imagem pessoal do preposto da concessionária”, destacou.
C.D.S.N. alegou que não autorizou a gravação e que o conteúdo extrapolou a crítica institucional ao serviço de transporte coletivo, atingindo sua honra e imagem pessoal. O vereador, por sua vez, sustentou que agiu no exercício da atividade fiscalizatória e sob proteção da imunidade parlamentar.
“Assim, em sendo caso de aparente abordagem à pessoa de mero funcionário da empresa concessionária, em ambiente informal, resta caracterizada, à primeira vista, abuso e a exposição de maneira vexatória diante dos ataques de natureza pessoal que excederam os limites”, diz trecho da sentença.
De acordo com a decisão, Caio Cordeiro também está proibido de fazer novas publicações semelhantes, sob pena de multa de R$ 10 mil.
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