A Justiça Eleitoral manteve decisão que reconheceu propaganda eleitoral irregular envolvendo o candidato a deputado estadual Sebastião Machado Rezende (União), em Poxoréu (254 km de Cuiabá). O juiz eleitoral Darwin de Souza Pontes rejeitou pedido de reconsideração apresentado pela defesa do candidato.
O caso envolve a entrega de instrumentos musicais no interior de templos religiosos, acompanhada de manifestações elogiosas ao candidato. Segundo a decisão, fotografias e mensagens atribuídas a congregações constituem elementos suficientes para a atuação preventiva da Justiça Eleitoral.
O magistrado destacou que a propaganda irregular não se limita a discursos ou pedidos explícitos de voto durante cultos. Para a Justiça, a entrega de bens e o apoio institucional com menção a candidato também podem caracterizar exploração eleitoral do espaço religioso.
A defesa alegou fragilidade das provas, ausência de ata notarial e falta de comprovação da autoria e do alcance das mensagens. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos.
A determinação para cessar e se abster de promover propaganda eleitoral no interior de templos religiosos foi mantida. O caso também será analisado pelo Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a adoção de medida autônoma.
Na tentativa de reverter a determinação, Rezende alegou fragilidade das provas apresentadas, entre elas capturas de tela de mensagens atribuídas a um grupo de WhatsApp ligado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Poxoréu. A defesa também argumentou que não havia ata notarial, identificação dos remetentes e a comprovação de pronunciamento durante cultos ou o pedido de votos.
Ao analisar o pedido, porém, o juiz afirmou que é suficiente a existência de um "suporte probatório mínimo" e destacou fotografias que mostram a entrega de instrumentos musicais em templo religioso. Também citou mensagens divulgadas em nome de congregações e da própria igreja, com elogios ao candidato e menção à doação de instrumentos aos músicos da congregação.
Para o juiz, a irregularidade não depende exclusivamente de um discurso feito no púlpito ou durante o culto. A decisão aponta que a entrega de bens dentro do templo quando acompanhados de menção ao candidato, podem produzir efeito promocional ao utilizar o espaço religioso para projeção eleitoral.
Rezende também afirmou ter orientado sua equipe e seus apoiadores sobre a decisão judicial e sobre a necessidade de cumprimento da legislação eleitoral. O juiz, contudo, ressaltou que não foi apresentada documentação capaz de comprovar que essas providências foram efetivamente adotadas.
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