O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma, em 2010. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, movida pelo PP contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades que foram alterados pela Lei da Ficha Limpa para ampliar as hipóteses de inelegibilidade e estender o prazo de impedimento para candidatura.
O partido argumentava que a aplicação da regra a condenações anteriores à mudança legislativa representaria uma forma de retroatividade mais gravosa, em afronta ao princípio constitucional que proíbe a aplicação retroativa de normas penais prejudiciais ao réu.
A ação também buscava reverter o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha ao cargo de vereador em São José do Herval (RS) nas eleições de 2024. Condenado por homicídio qualificado antes da alteração da lei, ele teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral por ainda estar dentro do período de oito anos de inelegibilidade.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afastou a análise desse pedido específico. Segundo ele, uma ação de controle de constitucionalidade não pode ser utilizada para resolver situações individuais e concretas.
No mérito, Fux votou pela rejeição da ação e afirmou que o tema já foi decidido pela Corte. O ministro lembrou que, em 2012, o STF validou a aplicação das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa a fatos e condenações anteriores à sua edição.
Em seu voto, Fux reiterou que os candidatos estão sujeitos às regras constitucionais e legais vigentes no momento da eleição. Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa não altera a condenação nem impõe uma nova punição retroativa, mas estabelece requisitos atuais para a disputa de cargos eletivos.
Segundo esse entendimento, a norma produz efeitos futuros sobre situações jurídicas já existentes, razão pela qual pode atingir condenações ocorridas antes de sua entrada em vigor.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator afirmou ainda que o PP não apresentou argumentos capazes de justificar uma mudança no posicionamento da Corte e buscou apenas rediscutir uma matéria que já possui entendimento consolidado no tribunal.
Com a decisão, permanece válido o entendimento de que condenados por crimes previstos na legislação podem ser enquadrados nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa mesmo que a condenação seja anterior a 2010.
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