Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 10:27 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 10h:27 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

STF mantém aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

Ao rejeitar ação do PP, a Corte reafirmou que as regras de inelegibilidade podem alcançar condenações anteriores à criação da norma por produzirem efeitos no momento da candidatura.

DA REDAÇÃO

Gustavo Moreno/STF

Fachada do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma, em 2010. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, movida pelo PP contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades que foram alterados pela Lei da Ficha Limpa para ampliar as hipóteses de inelegibilidade e estender o prazo de impedimento para candidatura.

O partido argumentava que a aplicação da regra a condenações anteriores à mudança legislativa representaria uma forma de retroatividade mais gravosa, em afronta ao princípio constitucional que proíbe a aplicação retroativa de normas penais prejudiciais ao réu.

A ação também buscava reverter o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha ao cargo de vereador em São José do Herval (RS) nas eleições de 2024. Condenado por homicídio qualificado antes da alteração da lei, ele teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral por ainda estar dentro do período de oito anos de inelegibilidade.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux afastou a análise desse pedido específico. Segundo ele, uma ação de controle de constitucionalidade não pode ser utilizada para resolver situações individuais e concretas.

No mérito, Fux votou pela rejeição da ação e afirmou que o tema já foi decidido pela Corte. O ministro lembrou que, em 2012, o STF validou a aplicação das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa a fatos e condenações anteriores à sua edição.

Em seu voto, Fux reiterou que os candidatos estão sujeitos às regras constitucionais e legais vigentes no momento da eleição. Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa não altera a condenação nem impõe uma nova punição retroativa, mas estabelece requisitos atuais para a disputa de cargos eletivos.

Segundo esse entendimento, a norma produz efeitos futuros sobre situações jurídicas já existentes, razão pela qual pode atingir condenações ocorridas antes de sua entrada em vigor.

Ao votar pela improcedência da ação, o relator afirmou ainda que o PP não apresentou argumentos capazes de justificar uma mudança no posicionamento da Corte e buscou apenas rediscutir uma matéria que já possui entendimento consolidado no tribunal.

Com a decisão, permanece válido o entendimento de que condenados por crimes previstos na legislação podem ser enquadrados nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa mesmo que a condenação seja anterior a 2010.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros