Segundo a agência, decisões de primeira instância constataram casos em que as margens brutas das distribuidoras aumentaram mais de 1.350%.
"As penalidades resultam de decisões de primeira instância administrativa em autos de infração lavrados pelas equipes de fiscalização da ANP. As empresas podem apresentar os recursos previstos nas normas da agência", explicou em nota, sem informar o nome das empresas multadas.
A ANP disse ainda, que segue julgando processos relativos a fatos ocorridos durante os períodos de vigência das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, envolvendo distribuidores e revendedores de combustíveis e de GLP.
A agência também mantém ações de fiscalização e monitoramento de preços em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e com Procons de todo o País.
(Com Agência Estado)
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