Edgar Ricardo de Oliveira, autor da chacina que deixou sete mortos em Sinop (480 km de Cuiabá), vai ser julgado pelo Tribunal do Júri. Decisão da juíza Rosângela Zacarkim dos Santos foi publicada nesta segunda-feira (28). Na sentença de pronúncia, a magistrada manteve a prisão preventiva do réu.
Na decisão, a juíza acolheu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e que resultou em perigo comum, recurso que dificultou a defesa das vítimas, vítima menor de 14 anos, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.
No dia do crime, no fim de fevereiro deste ano, Edgar tinha perdido cerca de R$ 4 mil num jogo de sinuca no bar onde aconteceu o crime. Revoltado com a derrota, ele e um comparsa, Ezequias Ribeiro, saíram do local e retornaram armados, atirando contra as pessoas que lá estavam. Sete pessoas morreram, incluindo uma adolescente de 12 anos de idade.
Na audiência de instrução, Edgar Ricardo de Oliveira tentou alegar que as vítimas 'caçoaram' dele no dia das mortes, tecendo comentários sobre supostas traições em seu relacionamento conjugal. O depoimento foi corroborado pela mãe e pela esposa de Edgar.
Outras testemunhas, porém, foram uníssonas em dizer que não houve qualquer deboche direcionado ao réu. Para o MP, a história contada pelas testemunhas da defesa não passava de tentativa de 'atenuar' o crime, excluindo parte das qualificadoras. Bem como o Ministério Público, a juíza do caso também afastou a possibilidade.
"Com efeito, entendo que há indícios de que o crime foi praticado por motivo torpe, impulsionado pelo sentimento de vingança, em razão de o réu perder aposta em jogo de bilhar, utilizando-se de meio cruel, consistente no emprego de armas de fogo de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria à curta distância, supostamente resultando em perigo comum, visto que os disparos foram efetuados em estabelecimento comercial, com várias pessoas", diz trecho.
A magistrada também lembrou que cinco das sete vítimas foram rendidas e encurraladas numa parede, bem como as vítimas Adriano e Larissa, de 12 anos, foram alvejadas pelas costas, enquanto tentavam fugir. A juíza também rejeitou a investida da defesa para afastar a qualificadora relativa à morte da adolescente menor de 14 anos de idade. Os advogados tentaram alegar ocorrência de aberratio ictus, isto é, um erro na execução, posto que Larissa não seria o alvo do atirador.
Edgar Ricardo de Oliveira permanecerá preso até julgamento pelo conselho de sentença.
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