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Justiça Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 15:14 - A | A

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Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 15h:14 - A | A

SEMIABERTO E TORNOZELEIRA

Juiz revoga decisão que mandava Pedro Nadaf cumprir pena

WELLYNGTON SOUZA

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá revogou sua própria decisão em que determinava o início do cumprimento de pena do ex-secretário de Estado da Casa Civil Pedro Nadaf.

Alan Cosme/HiperNoticias

Pedro Nadaf

 

No último dia 26, o magistrado determinou para que o ex-gestor desse início ao cumprimento de pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto, no processo que o condenou por crimes de extorsão e lavagem de dinheiro na operação Sodoma. Nadaf seria ainda monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.

LEIA MAIS: STF homologa delação de Pedro Nadaf e ex-secretário

No entanto, Pitaluga revogou a decisão após verificar que a delação de Nadaf não foi juntada aos autos. Segundo observado pelo magistrado, o material contém as condições em que o delator irá cumprir a pena.

"Diante disso, revogo a decisão constante do sequencial nº 12.1 que determinou a inserção do recuperando no regime semiaberto e determino a expedição de ofício ao Juízo da 7ª vara criminal de Cuiabá, solicitando o envio de cópia integral do acordo de colaboração premiada, a fim de sejam verificadas quais as condições estabelecidas", disse em decisão publicada no último sábado (5).

Na primeira decisão de Pitaluga, Nadaf que é delator do esquema, deveria permanecer em sua residência no período compreendido entre 22 horas às 6 horas do dia seguinte. Mas, poderia solicitar autorização da Justiça para trabalhar, frequentar cursos e participar de cultos religiosos. Além disso, ele não poderia se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização judicial.

Operação

A primeira fase da Operação Sodoma foi desencadeada em setembro de 2015. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso foi montada um esquema comandado pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido) que desviou recursos dos cofres públicos para bancar despesas de campanha política visando à reeleição.

Os recursos eram obtidos mediante propina paga por empresas que se beneficiavam da concessão ilegal de benefícios fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic).

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