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Justiça Terça-feira, 31 de Março de 2026, 08:47 - A | A

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Terça-feira, 31 de Março de 2026, 08h:47 - A | A

SEM JUSTA CAUSA

Juiz rejeita denúncia por organização criminosa e caso de "chefão do CV" vai para Vara de Drogas

A decisão aponta falta de provas para vínculo com organização criminosa e redireciona o processo para a Vara de Delitos de Tóxicos.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou parcialmente a denúncia contra o réu Thiago Henrique Alves de Oliveira, afastando a acusação de participação em organização criminosa por falta de provas, e determinou o envio do processo para a Vara especializada em tráfico de drogas em Cuiabá. Thiago foi preso no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, no dia 8 de de dezembro de 2025 apontado como o chefão do Comando Vermelho (CV) na região do CPA.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30) relacionada a uma ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que também denunciou a namorada de Thiago, Eduarda Souza Reis, pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.

Ao reavaliar o caso, o magistrado acolheu manifestação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que apontou ausência de elementos suficientes para sustentar a acusação de vínculo com o Comando Vermelho.

Segundo a decisão, os indícios apresentados, como fotografias em que o réu aparece fazendo gesto com as mãos e exibindo dinheiro, celulares e uma arma, não demonstram, por si só, a existência de uma associação criminosa estruturada, com divisão de tarefas e estabilidade, como exige a legislação.

O juiz também destacou que oito aparelhos celulares apreendidos com os investigados não tiveram o conteúdo analisado, o que evidencia que a investigação sobre eventual organização criminosa ainda está incompleta.

LEIA MAIS: STJ mantém prisão do chefão do CV detido no aeroporto de Várzea Grande

Diante disso, foi reconhecida a ausência de justa causa para a acusação prevista na Lei de Organização Criminosa, levando à rejeição parcial da denúncia nesse ponto.

Com a exclusão desse crime, o magistrado entendeu que a competência para julgar o caso deixa de ser da 7ª Vara Criminal e passa a ser da 9ª Vara Criminal Especializada em Delitos de Tóxicos de Cuiabá, responsável por processos relacionados ao tráfico de drogas e manteve a acusação de tráfico de drogas.

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