O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas de gestão de 2024 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Canarana (Prevican). Apesar da aprovação, o conselheiro-relator Alisson Alencar identificou falhas administrativas e determinou correções, além de aplicar multas a responsáveis.
Entre as inconsistências apontadas estão a terceirização de atividades permanentes, atraso no credenciamento de instituições financeiras e ausência de documentos no portal da transparência. O relator fixou prazo de 180 dias para a regularização da estrutura jurídica do fundo e 90 dias para comprovação das demais adequações.
Também foram aplicadas penalidades à gestora, devido ao descumprimento de exigências legais na composição do Comitê de Investimentos, e ao responsável contábil, por registros que comprometeram a fidedignidade dos demonstrativos financeiros.
Alencar destacou que, embora as falhas exijam providências, não comprometeram a regularidade da gestão nem a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social. O conselheiro recomendou ainda a conclusão dos procedimentos necessários à certificação no âmbito do Pró-Gestão RPPS, conforme parecer do Ministério Público de Contas e nota da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS). O voto foi aprovado por unanimidade.
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