O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a execução de multas aplicadas a pessoas físicas e empresas que descumpriram decisões judiciais relacionadas a atos antidemocráticos após as eleições de 2022, incluindo bloqueios e interdições de rodovias federais após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida delega aos juízes federais a responsabilidade pela liquidação e cobrança dos valores, conforme o domicílio de cada devedor.
O valor total das multas chega a R$ 7 bilhões dos manifestantes no país inteiro e a quase R$ 700 milhões em Mato Grosso. Uma das multas mais altas, no valor de R$ 147 milhões, foi aplicada a um empresário do ramo da metalurgia em Nova Mutum (241 km de Cuiabá).
O STF havia mandado os manifestantes desobstruir as rodovias e espaços públicos ocupados por manifestantes contrários ao resultado das eleições. Segundo o processo, diversas pessoas e empresas descumpriram essas ordens, participando de bloqueios e fornecendo apoio logístico aos atos.
Mais de cem veículos, na sua maioria caminhões, foram utilizados para fazer os bloqueios nas rodovias federais nos municípios Alta Floresta, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nova Mutum, Paranatinga, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vera, entre outros. Essa organização demonstrou a capacidade de logística e recursos financeiros para praticar os atos que atentaram contra a democracia e o direito de locomoção das pessoas.
As multas foram aplicadas principalmente em duas frentes. A primeira envolve decisão de 7 de dezembro de 2022, que fixou multa de R$ 100 mil para cada proprietário de veículo identificado em atos antidemocráticos, valor aplicado por veículo utilizado. Ao todo, pelo menos 177 pessoas e empresas foram listadas nessa situação, com base em dados da Polícia Rodoviária Federal.
A segunda frente diz respeito à decisão de 7 de janeiro de 2023, que impôs multa individual de R$ 100 mil a dois envolvidos diretamente identificados: Esdras Jonatas dos Santos e Roberto Carlos de Abreu, por participação em bloqueios em Belo Horizonte (MG).
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Além dessas multas fixas, o STF também autorizou a aplicação de penalidades variáveis para outros casos de descumprimento. Nesses casos, os valores foram calculados com base no tempo de duração dos bloqueios, com multa de R$ 100 mil por hora de interdição, podendo aumentar conforme a permanência na conduta irregular. Mesmo bloqueios inferiores a uma hora geraram multa mínima de R$ 100 mil.
“Esse cruzamento permitiu vincular infrações específicas a determinada interdição/bloqueio, auxiliando o dimensionamento mais preciso da duração dos comportamentos delitivos. Serviu, também, como crivo de verossimilhança da participação de infratores em ações obstrutivas, instituindo-se, para esse fim, uma margem de variação tolerável na quilometragem de até 5 (cinco) quilômetros, em razão da extensão do trecho bloqueado”, explicou Moraes.
Planilhas anexadas ao processo mostram centenas de autuados em todo o país, com valores que variam de R$ 100 mil a dezenas de milhões de reais, dependendo do tempo de participação nos bloqueios.
Com a decisão, o STF encerra a fase de definição e homologação dos valores e inicia a etapa de cobrança efetiva. Eventuais defesas deverão ser apresentadas diretamente nos juízos federais responsáveis pela execução, sem possibilidade de rediscussão do mérito já decidido pela Corte.
“Nos termos do(a) despacho/decisão anexo(a) por cópia, determina, em cumprimento à presente carta de ordem, a realização da seguinte diligência: determinação de delegação dos atos necessários à liquidação e à execução das multas a um dos juízes federais dessa Seção, no foro de domicílio de cada devedor, conforme tabelas anexas, sendo que eventuais alegações de defesa deverão ser apresentadas e decididas pelo juízo da execução, observada a autoridade da decisão homologatória”, determinou por meio de carta de ordem.
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