A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que as empresas D.C. da Costa & Cia Ltda e V. Conceição Silva & Cia Ltda, que compõem o grupo econômico Realmat, paguem R$ 373.500,00 à Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A decisão, do dia 10 de março, encerra a disputa judicial sobre o incêndio que destruiu a Realmate e atingiu a Clínica Veterinária São Lázaro na Avenida Mário Correa em dezembro de 2020.
O processo foi movido pela Porto Seguro, que era a seguradora contratada da clínica veterinária, imóvel vizinho à Realmat. Após o sinistro, a seguradora indenizou a clínica e buscou o ressarcimento dos valores junto aos causadores do dano.
A decisão baseou-se no laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que confirmou que o foco do incêndio ocorreu no centro da edificação da Realmat por sobrecarga ou falha elétrica, descartando causas climáticas ou criminosas.
As empresas rés alegaram "culpa concorrente", sustentando que a clínica veterinária foi construída sem o recuo lateral exigido por lei, o que teria facilitado a propagação do fogo. A magistrada rejeitou a tese, afirmando que a falha elétrica foi a causa determinante e que a responsabilidade no direito de vizinhança é objetiva.
“Transferir a responsabilidade ao vizinho, sob o argumento de que seu imóvel estava "muito próximo", equivaleria a subverter a lógica da responsabilidade civil, beneficiando o causador do dano direto em detrimento da vítima. Ademais, o laudo pericial não apontou a proximidade das edificações como causa do incêndio, mas sim a falha elétrica interna nas dependências das Rés”, destacou a magistrada.
A juíza ratificou a responsabilidade solidária entre as empresas do grupo Realmat devido à "confusão patrimonial e operacional". As rés deverão pagar o valor principal acrescido de juros de 1% ao mês desde o incêndio, correção monetária e honorários de 15%. A Allianz Seguros, seguradora da Realmat, já depositou judicialmente cerca de R$ 267 mil para abater parte da dívida.
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