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Justiça Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 14:28 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 14h:28 - A | A

ALVO DA SEPULCRO CAIADO

Acordo entre agiota acusado de desvio R$ 21 mi e vereador é validado pela Justiça após tentativa de anulação

Magistrada entendeu que advogado com poderes específicos pode firmar acordo sem assinatura da parte e rejeitou tentativa de anulação feita por João Gustavo Ricci Volpato

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, restabeleceu a validade de um acordo judicial que havia sido anulado anteriormente, reconhecendo que a assinatura do advogado com poderes específicos é suficiente para legitimar a transação entre o advogado e agiota João Gustavo Ricci Volpato e o vereador Marcrean Santos (MDB). A decisão, desta quarta-feira (18), é referente uma cobrança de Volpato contra o vereador.

João Gustavo, que tentava invalidar o acordo, ganhou fama nacional em meados de 2025 ao ser apontado como o líder de um esquema que desviou cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pela Operação Sepulcro Caiado, o crime acontecia por meio de execuções judiciais fraudadas.

No caso em questão sobre o acordo, a magistrada entendeu que houve erro de premissa fática e contradição na decisão anterior. Segundo ela, o ordenamento jurídico permite que advogados com poderes especiais celebrem acordos em nome de seus clientes, sendo desnecessária a assinatura direta da parte representada.

No processo, ficou comprovado que o agiota estava devidamente representado por advogado com poderes expressos para transigir, conforme prevê o Código de Processo Civil. A magistrada destacou que, nesses casos, a assinatura do procurador supre a manifestação de vontade da parte, tornando o acordo plenamente válido e eficaz.

A decisão também afastou o argumento de que a posterior renúncia do advogado ao mandato poderia invalidar o acordo. De acordo com a juíza, atos praticados durante a vigência da representação são válidos e não podem ser desconstituídos por fatos posteriores, especialmente quando envolvem terceiros de boa-fé.

Outro ponto analisado foi a alegação de vício de consentimento levantada por Volpato, que afirmou desconhecer os termos do acordo e citou quebra de confiança com seus antigos advogados. Nesse aspecto, a magistrada ressaltou que esse tipo de questionamento deve ser discutido em ação própria, não sendo suficiente para anular o acordo dentro do mesmo processo.

LEIA MAIS: MP denuncia agiota, empresários, advogados e servidores por fraude de R$ 21 milhões no TJMT

“Acolho os embargos de declaração opostos pelo Executado, atribuindo-lhes efeitos infringentes para revogar a decisão de ID 209836677 e, por conseguinte, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes”, finalizou a magistrada.

Com a decisão, o acordo firmado entre as partes foi novamente homologado e passou a ter força de título executivo judicial, encerrando o mérito da ação.

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