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Justiça Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 08:38 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 08h:38 - A | A

AUSÊNCIA DE ERRO

TJMT livra médico de ação por paciente que morreu após lipoaspiração

Decisão unânime apontou ausência de erro médico e reconheceu que profissional atuou apenas em emergência para tentar salvar paciente

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trancou a ação penal contra o médico Bruno Spadoni Neto, acusado de homicídio culposo de Keitiane Eliza da Silva, após cirurgia plástica no hospital Valore Day em Cuiabá, em 2021. A decisão, publicada nesta sexta-feira (20), foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.

De acordo com a decisão, a atuação do profissional ocorreu em contexto de urgência extrema, com o objetivo de conter hemorragia, realizar reabordagens e reanimar a paciente. O tribunal destacou que laudo pericial não apontou qualquer indício de imprudência, negligência ou imperícia na conduta do médico, afastando a configuração de erro médico.

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Keitiane foi internada para procedimentos de vibrolipoescultura, abdominoplastia e mastopexia. Segundo a denúncia do Ministério Público, a paciente apresentou complicações no pós-operatório, evoluiu com quadro grave e foi transferida para um hospital, onde morreu.

Na ação penal, o médico Bruno Spadoni Neto foi incluído entre os denunciados sob a acusação de ter atuado de forma imprudente ao realizar intervenções emergenciais em um local supostamente sem estrutura adequada. A defesa, no entanto, sustentou que ele apenas prestou atendimento emergencial, sem participação no procedimento cirúrgico inicial.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, em crimes culposos na área médica, é indispensável a demonstração de violação concreta do dever de cuidado, com conduta tecnicamente censurável e nexo causal com o resultado. No entendimento do tribunal, esses elementos não estão presentes.

O acórdão também enfatiza que não se pode responsabilizar penalmente o médico por fatores anteriores à sua atuação, como a decisão de realizar a cirurgia eletiva, a escolha da estrutura hospitalar e o quadro clínico prévio da paciente. Para os desembargadores, atribuir responsabilidade ao profissional que atuou apenas na tentativa de salvar a vítima distorce a lógica do dever médico.

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